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Dívida velha

O STJ decidiu que as dívidas deixadas pelas concessionárias de serviço público em gestão anterior não serão assumidas pelas atuais. Isso vale para todas as concessionárias do Brasil. Hoje, correm no Judiciário cerca de 1 000 processos desta natureza. O julgamento foi feito a partir uma ação proposta pela Supervia, concessionária de trens urbanos do […]

Por Redação Atualizado em 31 jul 2020, 07h17 - Publicado em 4 dez 2012, 08h29

STJ: decisão tomada

O STJ decidiu que as dívidas deixadas pelas concessionárias de serviço público em gestão anterior não serão assumidas pelas atuais. Isso vale para todas as concessionárias do Brasil. Hoje, correm no Judiciário cerca de 1 000 processos desta natureza.

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O julgamento foi feito a partir uma ação proposta pela Supervia, concessionária de trens urbanos do Rio de Janeiro, hoje pertencente a Odebrecht.

A Supervia questionava uma dívida de cerca de 1 bilhão de reais, deixada pela extinta estatal Flumitrens.

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