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Deputado bolsonarista derrota Chico Buarque na Justiça

Compositor entrou com ação após Bibo Nunes dizer que recebia verba da cultura por ligações com o PT; Justiça entendeu que "pensamento crítico não é ofensa"

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 set 2020, 11h10 - Publicado em 22 set 2020, 10h38

O Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente uma ação de indenização do cantor e compositor Chico Buarque contra o deputado federal bolsonarista Bibo Nunes (PSL-RS).

Na ação por danos morais, Chico requereu indenização de 40 mil reais por uma citação que o parlamentar fez a seu nome numa entrevista na Globonews.

O deputado tratava sobre distribuição de verbas da cultura e, em certo momento, disse que:

“Antigamente, só se incentivava a cultura com os seus apaniguados (do PT). Se dava dinheiro pro Chico Buarque da vida, Caetano Veloso, músicos já consagrados, artistas consagrados, para apoiarem o governo. O objetivo da cultura temos que despertar novos talentos! Tem tanto talento por esse Brasil agora que precisa ser incentivado. Para quê dar dinheiro para quem já tem, para quem já tem sucesso, só para apoiar o governo na época de eleição? Eu apoio Lula, eu apoio Dilma. Não é o correto!”

Na sua defesa, o deputado afirmou ter ocorrido apenas livre exercício do direito à crítica.

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Na decisão judicial, o juiz do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, Leonardo Barroso, afirmou:

“No caso em tela, não se vislumbra ofensa direta ou indireta ao autor, na medida em que o réu somente estava expondo sua opinião em uma entrevista”.

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E proferiu em seguida: “O pensamento crítico não é ofensa, mas direito protegido constitucionalmente pela liberdade de expressão. Pode-se até não concordar com as ideias defendidas pelo réu, mas não se pode tolher suas ideias/opiniões em nome de uma suposta ofensa que não seria inequívoca, mas fruto de uma das possíveis interpretações”.

A defesa de Chico Buarque já recorreu da decisão. “Sem sombra de dúvida o juiz desprezou direitos constitucionais elementares. Preferiu prestigiar a mentira à honra”, disse ao Radar o advogado João Tancredo.

 

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