Abril Day: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Noblat

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Não entre. É um livro de receitas

PEC nº 45

Por Everardo Maciel
Atualizado em 30 jul 2020, 19h36 - Publicado em 4 jul 2019, 12h00

Como mencionei em artigo anterior (“Um elefante em casa de louças”, Blog do Noblat, 06.06.2019), a PEC 45, autodesignada “reforma tributária”, é uma fonte inesgotável de críticas.

Fundamentada em vetustos dogmas e principismos, proclama o primado da alíquota única, justamente o que existia na vigência do ICM (hoje ICMS), até a promulgação da Constituição de 1988, e no PIS/Cofins, até a deflagração da farra dos regimes especiais em 2003.

É indiscutível que é iníqua a profusão de alíquotas efetivas no ICMS e no PIS/Cofins, tanto quanto é inconveniente perfilhar uma alíquota única, porque essa tese desconhece as especificidades de setores econômicos. Não pode haver uma medida igual para tudo, como ensina Douglass North, Prêmio Nobel de Economia.

A PEC 45 não discrimina alíquotas e os discursos dos que a defendem, por conveniência, omitem as pertinentes informações. É que não podem tratar desse assunto, para não ficar evidente o espetacular aumento de carga tributária para importantes setores.

As primeiras vítimas são os optantes do lucro presumido que recolhem o PIS/Cofins na sistemática cumulativa. São cerca de 850 mil contribuintes e contra eles existe uma incompreensível má vontade.

Continua após a publicidade

Admitida a conservadora hipótese de dois sócios por empresa, temos um universo de quase dois milhões de advogados, médicos, engenheiros, contadores, jornalistas, consultores e outros profissionais liberais, além de pequenos prestadores de serviços, comerciantes e industriais. Todos inevitavelmente teriam um aumento brutal de tributação.

O aumento alcançaria também setores que têm regimes especiais, como o imobiliário, o agrícola, o de radiodifusão.

Por sua vez, a tributação dos setores sujeitos no PIS/Cofins à substituição tributária (bebidas e tabaco) ou à incidência concentrada (combustíveis, automóveis, produtos farmacêuticos) entraria no campo do absolutamente imprevisível.

Continua após a publicidade

Pretende-se extinguir o IPI e criar um enigmático Imposto Seletivo, visando à contenção de consumo. Esse estranho propósito leva a entender que a agenda oculta é a extinção da Zona Franca de Manaus, visto que o IPI já é um imposto seletivo.

Se verdadeira a hipótese, é estarrecedor o ressentimento contra os investimentos feitos na Amazônia e seus trabalhadores.

Alega-se que, em prazo (prorrogável) de dois anos, seriam experimentadas alíquotas, o que constitui evidência de que não se conhece o impacto tributário ou que, caso exista alguma estimativa, cuida-se de omiti-la. É a opção pelo aventureirismo.

Continua após a publicidade

Além disso, pelo prazo de 10 anos o proposto tributo conviveria com o ICMS, ISS e PIS/Cofins. Não é necessário muito esforço para concluir o que significa isso em termos de aumento de obrigações para os contribuintes. Nenhum dos atuais problemas daqueles tributos é resolvido e criam-se novos.

Apenas para argumentar, consultem os optantes pelo lucro presumido e sistemática cumulativa do PIS/Cofins se desejam migrar do atual regime tributário para o proposto. Seguramente nenhum deles faria tal opção, mas a arrogância, com pretensões à sabedoria, abomina a vontade alheia.

Os parlamentares, ao examinarem a PEC 45, não devem esquecer que as vítimas do aumento de carga tributária e da complexidade, além de serem contribuintes, são eleitores.

Continua após a publicidade

Leonard Mlodinow, físico e articulista do New York Times, em “Elástico”, relembra episódio do antigo programa “Além da Imaginação”. Nele se relata a invasão da Terra por alienígenas, com 2,75 m de altura, falando uma língua desconhecida, se comunicando por telepatia e trazendo um livro que os criptógrafos só conseguiram traduzir o título: Para servir o homem.

Depois de algum tempo na Terra, convidaram o líder dos terráqueos para subir à nave. Quando o líder estava prestes a entrar, foi interrompido pelos gritos de uma criptógrafa que decifrara o resto do livro. “Não entre”, bradava ela, “é um livro de receitas”. O principal prato do menu eram homens.

Contribuinte, não entre na PEC nº 45. É um livro de receitas. A vítima será você.

Everardo Maciel é ex-Secretário da Receita Federal 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ABRILDAY

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.