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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Marcha nazista não tem amparo constitucional, defendeu Celso de Mello

Em manifestação no ano de 2011, ocasião da liberação da marcha da maconha, decano afirmou que não se protege o discurso de ódio

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 jun 2020, 08h10 - Publicado em 1 jun 2020, 19h24

Uma manifestação em 2011 do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou o entendimento de que atos antidemocráticos, de inspiração totalitária e que incitam o discurso de ódio não possuem amparo constitucional. Seria o limite da liberdade de expressão na avaliação de um dos mais importantes magistrados da história do Brasil.

Logo após a liberação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da marcha da maconha, Celso de Mello afirmou, questionado na ocasião sobre o limite da liberdade de expressão, que uma eventual marcha nazista não estaria amparada pela Constituição.

“Certamente o objeto de uma marcha nazista, de inspiração totalitária, incidiria na restrição da convenção americana de direitos humanos e também daquilo que foi dito hoje no julgamento. Não se ampara o discurso de ódio. Não se ampara nem se protege o discurso de intolerância”, disse Celso de Mello em entrevista ao jornalista Fábio Brandt, do portal UOL, naquele ano.

O ministro defendeu que a decisão do STF em relação à marcha da maconha reafirmou os direitos de reunião e de livre manifestação do pensamento. No entanto, essas liberdades não se aplicam a discursos de ódio racial e outros tipos de discriminação porque eles seriam definidos como apologia a crimes contra a humanidade.

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“O tribunal reafirmou a integridade de duas liberdades fundamentais: o direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento. E salientou que o Estado não tem qualquer poder de interferência nesses domínios. Qualquer proposta de descriminalização de qualquer conduta, e não apenas do uso de drogas, é um comportamento legítimo e totalmente amparado pelas garantias constitucionais”, defendeu. 

Contudo, o decano completou: “a convenção americana de direitos humanos, que tem um caráter superior ao das leis brasileiras, proíbe a incitação ao ódio racial, às religiões, às nacionalidades. E na verdade esse é um comportamento que não está amparado pela liberdade de expressão”. 

Nos últimos meses, manifestações antidemocráticas pedindo intervenção militar, o fechamento do Congresso e do próprio STF foram realizadas em alguns estados do país e em Brasília. Em diversas ocasiões, o presidente Jair Bolsonaro participou dos atos e foi às ruas mesmo em meio à pandemia do coronavírus.

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Em um ato realizado neste sábado, 30, manifestantes usando máscaras e tochas protestaram em frente ao STF e dirigiram palavras de ordem contra ministros da Corte. A manifestação tinha a mesma estética de atos realizados por nazistas na Alemanha na década de 1930 e manifestações do grupo de extrema-direita Ku Klux Klan, nos EUA.

Como informou o Radar, o decano afirmou neste fim de semana, em mensagem interna endereçada aos seus colegas de toga, que o bolsonarismo e outras “lideranças autocráticas que desprezam a liberdade e odeiam a democracia” desejam a instauração, no Brasil, de uma desprezível e abjeta ditadura militar.

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