Defensoria: LSN não pode ser usada contra críticos de Bolsonaro
Ação com pedido de habeas corpus é para atender a coletividade e conter o uso da Lei de Segurança Nacional para perseguir adversários
A Defensoria Pública da União impetrou uma ação com pedido de habeas corpus coletivo para que a Lei de Segurança Nacional (LSN) não possa ser usada para investigar críticas ao presidente Jair Bolsonaro.
“A Defensoria Pública da União impetra habeas corpus contra atos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e demais ministros de estado, secretários estaduais de segurança ou autoridades equivalentes, autoridades policias estaduais e federais, membros dos ministérios públicos estaduais e federais e juízos criminais federais e estaduais, em favor de todas as pessoas processadas, investigadas ou ameaçadas por crime de segurança nacional por manifestação de opinião política ou pela prática, em tese, de crime contra a honra do presidente da República, ministros de estado ou outros agentes públicos federais”, diz o texto.
Na petição, a Defensoria Pública destaca que a proliferação deste tipo de inquérito vai impactar o livre debate de ideias, característica predominante da democracia, provocando “intimidação autoritária, pelo uso do medo e da criminalização da manifestação de pensamento”.
“A existência de um largo grupo de pessoas em situação de idêntica violação de direitos, o potencial danoso decorrentes da eventual demora e da possibilidade de decisões divergentes recomendam a admissão deste habeas corpus coletivo para impedir que pessoas sejam processadas, investigadas ou ameaçadas de investigação por crime de segurança nacional por manifestação de opinião política ou pela prática, em tese, de crime contra a honra do Presidente da República, ministros de estado ou outros agentes públicos federais”, destaca a DPU.
A iniciativa é uma resposta à prisão de cinco pessoas, em Brasília, enquanto estendiam uma faixa de protesto contra o presidente Jair Bolsonaro, na Praça dos Três Poderes.
A Defensoria Pública enfatiza ainda que esse tipo de situação tende a provocar uma confusão entre a simples manifestação de opinião pública com crimes graves contra a segurança nacional. Ou seja, são situações totalmente distintas.
“O notório risco de confusão com a mera manifestação de opinião política e, também, com vários crimes comuns tipificados de forma semelhante, a Constituição dispôs com muita gravidade os crimes contra a segurança nacional, entregando a competência para julgá-los à Justiça Federal com recurso ordinário, como já afirmado para o Supremo Tribunal Federal. Essa configuração da competência, por si só, revela o comedimento exigido pela Constituição no enquadramento de condutas como crime contra a segurança nacional, pois a profusão de ações penais calcadas na lei 7.170/1983 conduziria, inexoravelmente, à banalização do próprio Supremo Tribunal Federal, única corte revisora para a matéria”, afirma o documento.