Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Prorrogamos a Black: VEJA por apenas 5,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Toffoli e Marco Aurélio votam contra Ministério Público investigar crimes

Em ação de 2003, que começou a ser julgada em junho, ministros decidiram que competência em casos criminais é da polícia; placar está em 4 a 2 a favor do MP

Por Redação
20 ago 2020, 16h33 • Atualizado em 20 ago 2020, 16h42
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) desengavetou um processo de quase dezessete anos de idade que questiona a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3.034 foi protocolada na Corte em novembro de 2003 pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, com um pedido para que seja declarado inconstitucional o trecho de uma lei do Rio de Janeiro que prevê competência investigatória ao MP em casos criminais.

    O processo tramitou sem qualquer decisão até março de 2008. Dali até 2016, passou oito anos parado até, enfim, chegar à pauta do plenário virtual do Supremo, em 12 de junho deste ano. Na ocasião, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra a competência do Ministério Público para tocar apurações criminais.

    “O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrência e exercendo o controle externo, a fiscalização. O que se mostra inconcebível é membro do Órgão colocar estrela no peito, armar-se e investigar”, defendeu Mello.

    ASSINE VEJA

    A encruzilhada econômica de Bolsonaro
    A encruzilhada econômica de Bolsonaro Na edição da semana: os riscos da estratégia de gastar muito para impulsionar a economia. E mais: pesquisa exclusiva revela que o brasileiro é, sim, racista ()
    Clique e Assine

    O ministro Edson Fachin discordou dele e em seguida Alexandre de Moraes pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo. O julgamento foi retomado no início de agosto e Moraes também divergiu de Mello, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, seguiu o relator e também se posicionou contra investigações criminais sob condução do MP. Com o placar em 4 votos a 2, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise do tema.

    Continua após a publicidade

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o STF mantenha a competência do Ministério Público neste tipo de investigação, seguindo o entendimento da Corte em outra ação, julgada em 2015. Àquela altura, o Supremo decidiu que o MP tem poder investigatório próprio.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    PRORROGAMOS BLACK FRIDAY

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    PRORROGAMOS BLACK FRIDAY

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.