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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF anula relatórios do Coaf e esvazia apuração sobre Flávio Bolsonaro

Segunda Turma, por 3 votos a 1, invalidou relatórios de inteligência financeira pedidos pelo Ministério Público do Rio

Por Reynaldo Turollo Jr. 30 nov 2021, 18h35 • Atualizado em 30 nov 2021, 18h55
  • Depois de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anular todas as decisões do juiz de primeira instância na investigação sobre rachadinha – recolhimento de parte dos salários de assessores – no antigo gabinete de deputado estadual de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), hoje senador, o Supremo Tribunal Federal invalidou nesta terça-feira, 30, o pouco que restava do caso. Por 3 votos a 1, a Segunda Turma anulou quatro relatórios do Coaf que apontavam movimentações atípicas de ex-assessores do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio. Também foram tornadas nulas todas as provas que decorreram desses relatórios de inteligência financeira.

    Os ministros Gilmar Mendes (relator), Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques atenderam a um pedido de habeas corpus feito pela defesa do filho Zero Um do presidente Jair Bolsonaro (PL). O entendimento foi o de que o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu ao Coaf a elaboração dos relatórios, em 2018, antes mesmo de Flávio ser formalmente investigado, o que não poderia ter sido feito.

    O único que votou contra o senador foi o ministro Edson Fachin. Segundo ele, o Ministério Público pediu os quatro relatórios em complementação a um primeiro, enviado pelo Coaf de ofício (sem que houvesse um pedido), e o órgão não precisou fazer uma devassa na vida de Flávio, como alegou a defesa, pois só utilizou informações que já constavam de sua base de dados. Esse relatório original é o único que não foi invalidado. A decisão esvazia toda a investigação sobre a suposta rachadinha.

    Mais cedo, os ministros da Segunda Turma já haviam decidido que o foro adequado para a análise do caso das rachadinhas não era a primeira instância, como queria o Ministério Público do Rio, mas sim o Tribunal de Justiça (segunda instância), porque os fatos eram relativos ao período em que o investigado tinha foro privilegiado por ser deputado estadual. Assim, também por 3 votos a 1, o STF livrou o senador do juiz Flávio Itabaiana, que tinha autorizado a quebra de sigilo de seus dados bancários e fiscais.

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