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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Cláudio Castro, governador do RJ, quer saber se é investigado no STF

Petição sigilosa do governador, obtida por VEJA, foi apresentada ao Supremo pelo advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro, de quem Castro é aliado

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 jul 2021, 19h30

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), está com a pulga atrás da orelha em relação a possíveis investigações que o mirem no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora governadores estaduais tenham foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Castro protocolou nesta quinta-feira, 22, um requerimento de informações ao STF para saber se há algum “procedimento de investigação” pela Polícia ou o Ministério Público em tramitação no Supremo, “tendo ou não relação com a função pública que atualmente exerce como Governador do Estado do Rio de Janeiro”.

A petição, colocada em segredo de Justiça a pedido da defesa do governador fluminense e obtida por VEJA, foi apresentada pelo advogado Willer Tomaz de Souza, amigo do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), de quem Castro é aliado de primeira hora no governo do Rio.

“O pedido em questão nada mais faz do que assegurar direito a que faz jus todo e qualquer cidadão brasileiro de ser minimamente informado sobre a instauração de procedimentos administrativos ou judiciais, sobretudo considerando o impacto de tal exercício do Poder Público sobre a privacidade do indivíduo”, alega o advogado de Cláudio Castro.

Ainda conforme a petição protocolada por Willer Tomaz, é direito de qualquer cidadão “ter acesso a (1) elementos de prova documentados em investigações de qualquer natureza e a (2) informações básicas sobre os respectivos inquéritos policiais (data de instauração, órgão e autoridade responsável, fato investigado, movimentações processuais atualizadas, etc)”.

O defensor sustenta que, “no máximo”, poderiam ser mantidos em sigilo diligências em andamento, o que, na sua avaliação, “somente se imporia em hipótese excepcionais, com indicação da autoridade responsável de risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligencias”. “De outro lado, não há que se falar em sigilo dos elementos de informações já colhidos e documentados”, argumenta.

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