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Grilagem: 23% de áreas públicas na Amazônia foram declaradas como privadas

Florestas públicas não destinadas são alvo de criminosos que registram a posse ilegal sobre as terras no Cadastro Ambiental Rural

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 jun 2020, 16h25 - Publicado em 23 jun 2020, 15h45

Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e da Universidade Federal do Pará (UFPA) identificaram que do total de 49,8 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas na Amazônia, entre áreas federais e estaduais, 23% foram registrados como propriedade privada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o mecanismo para auxiliar no processo de regularização ambiental de posses rurais. O levantamento foi liderado pela bióloga e professora titular do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) da UFPA, Claudia Azevedo-Ramos, e o ecólogo e cientista sênior do IPAM, Paulo Moutinho, e publicado na revista “Land Use Policy”. 

As áreas não destinadas são regiões que ainda não receberam uma titulação — elas podem se tornar novas unidades de conservação, assentamentos, áreas militares ou terras indígenas. Enquanto a destinação não é feita, a responsabilidade sobre a gestão e a proteção dos territórios ganha contornos incertos. Em 2019, 30% do desmatamento na Amazônia aconteceu em terras públicas não destinadas.

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Os pesquisadores fizeram uma relação direta com a MP 910, conhecida como a MP da Grilagem, que foi transformada no Projeto de Lei 2633/2020. A regularização fundiária estava prevista para aqueles que ocuparam terras antes de 2008 e o agora PL tem o objetivo de estender a anistia à grilagem até 2014. De acordo com os autores, “o governo espera legalizar ao menos 600.000 propriedades até 2022. No entento, o que será feito para evitar que ocupações ilegais anteriores se tornem legais não está claro. Com a privatização de terras públicas com mecanismos historicamente ligados ao desmatamento na Amazônia, estas ações têm o potencial de estimular mais grilagem e perda de florestas em áreas não destinadas”.

Como o CAR é autodeclaratório, a análise sobre informações regulares ou irregulares é feita pelo sistema somente depois da inserção dos dados. De acordo com os autores do levantamento, ocupações ilegais usam o registro no CAR como ferramenta para alegar que têm a posse sobre determinada terra. O sistema faz parte do Código Florestal e os donos das propriedades precisam incluir os limites dos territórios para auxiliar a avaliação ambiental da propriedade.

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O Código Florestal prevê que proprietários de terras na Amazônia podem desmatar até 20% da área privada. Os autores alertam para o risco de que, caso os 23% sejam legalizados, as emissões de carbono com o desmatamento da floresta poderiam chegar a 1,2 gigatoneladas de CO2. Em regiões onde o zoneamento econômico permite o desmatamento de 50%, as emissões aumentariam para 3,0 gigatoneladas de CO2. Com a ocupação ilegal, o processo pode estimular o aumento de grilagem, exploração irregular de recursos naturais e a especulação de terras públicas, aumentando o risco de desmatamento ilegal.

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