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Claudio Lottenberg

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Mestre e doutor em Oftalmologia pela Escola Paulista de Medicina (Unifesp), é presidente institucional do Instituto Coalizão Saúde e do conselho do Hospital Albert Einstein

Telemedicina não é mais futuro: tornou-se presente

Avaliação da prática tem sido positiva: os pacientes voltam a utilizá-la em mais de 65% das vezes num período de 45 dias após a primeira experiência

Por Claudio Lottenberg
Atualizado em 4 jul 2020, 14h40 - Publicado em 4 jul 2020, 14h40

Neste momento de isolamento social, a prática da telemedicina já é uma realidade em nosso país e chegou para proteger a nossa população. No momento, ela já conta no Brasil com uma regulamentação de caráter excepcional e temporário: o Ministério da Saúde publicou recentemente a Portaria no. 467/2020, que dispõe sobre as ações de telemedicina, a fim de operacionalizar medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus – sendo tal mecanismo também utilizado pelas operadoras de saúde.

Entretanto, apesar da portaria ter esse caráter extraordinário, para lidar com uma necessidade emergencial, acredito que a telemedicina chega ao Brasil para se estabelecer. Nos Estados Unidos, ela é regulamentada desde 1996, no Reino Unido, desde 1998, e no Japão tem um papel fundamental há muito tempo, para atender uma população que se distribui em um conjunto de ilhas – poupando, assim, os pacientes de eventuais deslocamentos mais difíceis.

Fica claro que para que a telemedicina se consolide no Brasil é absolutamente imprescindível dispor de critérios e protocolos que garantam qualidade, confidencialidade e, sobretudo, segurança. Sobre este último ponto, dentro dos pilares do IHI (Institute for Health Improvement), a experiência do paciente tem mostrado que a telemedicina é avaliada de forma positiva: os pacientes voltam a utilizá-la em mais de 65% das vezes num período de 45 dias após a primeira experiência.

Cautelosa, a sociedade quer usar, mas quer se cercar das melhores práticas, que podem ser garantidas com processos de regulamentação ágeis e eficientes. O que não se pode fazer é retardar uma prática consagrada internacionalmente, afastando o cidadão de um dos importantes pilares que inspiraram a nossa Constituição – o de dar acesso e equidade ao atendimento de saúde.

A telemedicina, enfim, avançou sob o ponto de vista da regulamentação, consolidou-se como ferramenta e está aqui para ficar. Não é mais futuro: tornou-se presente. Está entre as novidades da pandemia – junto com o home office e as soluções digitais entre empresas e clientes – que passarão a fazer parte da nova sociabilidade pós-coronavírus.

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Para avançar mais, é necessário implantá-la com ousadia e formar profissionais, considerando que num país com cerca de 350 escolas médicas, apenas sete têm na árvore curricular essa disciplina. Por outro lado, são justamente os médicos mais experientes que têm formação para decidir o que é mais ou menos grave – cabendo justamente defender, implantar e usar essa ferramenta.

A amplitude desse processo é muito grande – costumo dizer que surge com a criação do telefone, por Alexander Graham Bell – e, neste momento, desemboca nos modernos modelos de algoritmos que podem nos levar a um novo mundo pautado pela inteligência artificial.

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