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Por Alberto Carlos Almeida
Opinião política baseada em fatos
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Celso de Mello corrigiu um dos três erros que cometeu recentemente

O Livre Convencimento Motivado de Celso de Mello nos três casos em que se equivocou foi guiado mais pelo dissenso e conflito

Por Alberto Carlos Almeida Atualizado em 4 jun 2020, 12h44 - Publicado em 2 jun 2020, 14h49

Nas últimas semanas, Celso de Mello cometeu três erros de condução quanto à investigação sobre a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal (PF) que está em sua alçada. Ele escreveu no despacho que convocava os três ministros militares a depor, que se eles se recusassem a fazê-lo, seriam levados ou por “condução coercitiva ou debaixo de vara”. O segundo erro foi divulgar a quase íntegra do vídeo da reunião ministerial, tornando público conteúdos que não tinham nenhuma utilidade para a investigação em questão. O terceiro foi ter enviado para a Procuradoria Geral de República (PGR) a consulta sobre a apreensão do celular do Presidente da República.

Considero se tratar de erros porque resultaram em desgastes completamente desnecessários. Esses erros ficam na história do relacionamento entre os poderes, ainda que o ministro Celso de Mello tenha se corrigido parcialmente ao rejeitar a apreensão do celular, seguindo a recomendação da PGR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem pela frente uma investigação muito séria, com evidências robustas, que o colocará em rota de colisão frontal com o Poder Executivo. Diante disso caberia se perguntar porque incorrer em conflitos evitáveis, ainda mais sabendo-se que as acusações de Sergio Moro quanto à interferência de Bolsonaro na PF sempre foram frágeis, o que ficou evidente depois de tudo que o ex-ministro da Justiça declarou para o inquérito do caso.

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Os principistas irão contra-argumentar dizendo que cabe a Celso de Mello cumprir a lei, e ele o fez nos três casos. A lei, porém, é sempre sujeita a várias interpretações. A maior prova disso são as várias votações no STF que terminam no placar de seis a cinco. Nestes casos, cinco dos 11 mais elevados juristas brasileiros interpretam a lei de maneira oposta a outros cinco mais um juristas do STF. Isso mostra que é possível ser consistente com a lei mesmo a interpretando de forma muito diferente. No final cada juiz escolhe seguindo o princípio do Livre Convencimento Motivado.

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O fato é que o Livre Convencimento Motivado de Celso de Mello nos três casos em que errou foi guiado mais pelo dissenso e conflito entre poderes e menos pela busca de se evitar, repito, desgastes desnecessários. Ele fez isso mesmo estando a par de que uma investigação mais sólida e grave está em andamento.

Ministros do STF são juízes, são magistrados, mas também fazem parte da elite política. A sua indicação pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal tem o condão de torná-los membros de tal elite. Assim, além de seguirem os ditames da Lei Constitucional, a lei maior do país, eles precisam também considerar as circunstâncias da política. Trata-se de algo que eles com frequência fazem justamente por serem parte desta elite. Assim, os erros do ministro Celso de Mello, creio eu, foram realmente erros de avaliação da atual situação do país. Espero que não se repitam.

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