SP proíbe guias com enforcadores para cães
Lei sancionada inclui outras medidas que tem como objetivo evitar maus tratos e exposição a condições insalubres de pets

No Brasil, o bem-estar animal é garantido por um conjunto de leis, elaboradas para proteger diferentes espécies em diversos contextos. Com a evolução da sociedade e o consequente aparecimento de novos costumes e negócios, há a necessidade de regulações mais detalhadas para complementar o que já existe, com o objetivo de dar mais segurança aos bichos. Na última segunda-feira, 25, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou lei, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado assim como o uso de guias com enforcadores, muito comum de serem vistos no pescoço de cães fortes e corpulentos, como medida dura de contenção no passeio público. A iniciativa do projeto é do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil).
No que ser refere ao acorrentamento, a lei esclarece que não se limita a correntes, mas qualquer meio de restringir a liberdade do animal, caso de cordas ou similares, impedindo a livre movimentação no espaço em que se encontra. A contenção só é permitida em caráter momentâneo, desde que o animal tenha condições adequadas de abrigo, água limpa, alimentação, higiene e mobilidade mínima. Já os enforcadores foram totalmente proibidos.
Como as organizações sem fins lucrativos para a proteção dos animais se multiplicam, as denúncias de abrigos inadequados também. Na semana passada, por exemplo, um canil clandestino foi fechado em Embu das Artes, cidade próxima à capital paulista, após denúncias. No local, a polícia achou mais de 100 cães, a maioria da raça Border Collies e Pastores de Shetland. As condições de higiene eram péssimas. Havia medicamentos vencidos e comida estragada, além de animais mortos.
Devido a casos como este, a nova lei estadual também se refere a alojamentos inadequados, como “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”. O desrespeito às normas é punido de acordo as sanções previstas na legislação federal de crimes ambientais (Lei 9.605/1998).
Leia:
+https://veja.abril.com.br/comportamento/luto-pela-perda-de-bicho-de-estimacao-ganha-cada-vez-mais-atencao-da-psicanalise/
+https://veja.abril.com.br/ciencia/uma-dor-animal-luto-dos-bichos-e-desvendado-por-novo-conjunto-de-estudos/