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Os principais pontos do licenciamento ambiental aprovado pela Câmara dos Deputados

Nova lei já provoca severo embate entre a bancada de apoio ao governo, de mãos dadas com as ONGs, e a oposição

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jul 2025, 17h13 • Atualizado em 18 jul 2025, 06h29
  • Na madrugada desta quinta-feira, 17, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com 267 votos favoráveis e 117 contrários. O texto seguirá agora para sanção do presidente Lula, que tem quinze dias para o despacho. O projeto aprovado tem dois pontos considerados ruidosos. O primeiro: a autorização de mineração, atreladas a regras, mas sem a devida rigidez. Um segundo ponto: a emenda que pode acelerar a exploração de petróleo na margem equatorial da Amazônia. Sugerida pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), determina aceleração nos pedidos de licenças ambientais, cujas respostas precisariam ser dadas em um ano, no máximo.

    Houve, é natural, severo embate entre os deputados que votaram a favor do projeto e os que o rechaçaram. O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado Pedro Lupion (PP-PR), membro da chamada “Bancada Ruralista”, lembrou que diversas obras ferroviárias estão paradas esperando o licenciamento ambiental, e que o Brasil depende deles para “crescer e se desenvolver como merece”. Na outra ponta do mapa ideológico, a deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP) mostrou-se preocupada com a repetição de tragédias como as de Brumadinho e Mariana, com a legislação fragilizada. “Estamos falando en rasgar qualquer análise técnica de estudo e impacto sobre o meio ambiente, sobre a saúde das pessoas e sobre a possibilidade de vida e futuro”, disse ela.

    Há, de fato – em derrota para o governo de Lula e da ministra Marina Silva, do Meio Ambiente – decisões que podem a vir provocar retrocessos. É provável,  contudo, no embate entre o presidente e o Congresso, que parte do pacote não seja sancionado. A proteção do que resta da Mata Atlântica, por exemplo, foi relaxada, com a anulação de dois trechos de lei específica que restringiam a derrubada de matas.Vale lembrar que a Lei da Mata Atlântica foi um marco decisivo e importante, que em 2006, estabeleceu normas para sua utilização sustentável e recuperação. “O desenvolvimento do Brasil, durante os últimos cinco séculos, se deu com base nas suas riquezas naturais”, disse Cecília Wey do Instituto Ekos, à VEJA. “O ecossistema que ainda resta é vital para a segurança energética, hídrica e alimentar do país, bem como para significativa parcela de commodities do agronegócio de nossa balança comercial”.

    É natural que a decisão provocasse cisma entre os parlamentares que apoiam o governo e a oposição, e muita água ainda há de rolar. Não por acaso, as entidades ambientais apelidaram o texto de “PL da Devastação”. Contudo, os deputados que deram sim entendem haver um outro movimento, o de apoio ao crescimento do país. É tema mercurial, e em vários aspectos precisa ser corrigido. Há pouco cuidado com a defesa das terras de povos originários. Para a WWF-Brasil o documento é um ataque frontal aos direitos dos povos indígenas.

     

    AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

    Obras de infraestrutura.  Dispensa a necessidade de licenciamento ambiental para ampliação de estradas e atividades de agricultura e pecuária. A exceção foi aberta aos aterros sanitários, que ainda vai precisar de licença exigida.

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    Autodeclaração. É uma autorização quase que automática emitida depois do envio da documentação, para projetos de médio porte . Os estados já utilizam este tipo de modalidade.

    Mineração.  Exclui a obrigatoriedade de aplicação das regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para licenciamento de atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. São os estados que passam a administrar essa questão.

    Mata Atlântica. Elimina a necessidade de aprovação por um órgão federal, no caso o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do corte de vegetação da Mata Atlântica deixando a autorização somente nas mãos de estados e municípios. Anula dois trechos da Lei da Mata Atlântica, que restringem a derrubada de matas primárias e secundárias do bioma;

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    Comunidades tradicionais. Desconsidera as terras de povos orginários, ainda pendentes de título, no pedido de autorização do licenciamento. Valeriam para a análise do órgão competente apenas áreas protegidas de terras indígenas homologadas e territórios quilombolas oficializados.

     

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