Lula assina projeto que aumenta punição de crime ambiental
Presidente endurece principalmente a autoria de incêndios em florestas e matas, mas o texto ainda precisa ser votado pelo Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo importante ao assinar nesta terça-feira, 15, projeto de lei que endurece as penas de crimes ambientais. Depois de quase um ano de incêndios incontroláveis espalhados pelos principais biomas do país, provocados na sua grande maioria pela ação do homem, a grande novidade deste texto é a elevação da pena das queimadas ilegais. Atualmente quem provoca um incêndio em uma vegetação pega de dois a quatros anos de prisão. Se o PL for aprovado, o crime terá pena de três a seis anos. Mas a punição pode ser considerado hediondo, se causar mortes, destruir áreas de preservação e afetar a saúde pública.
O documento é muito mais amplo. Contempla destruição de áreas nativas, garimpo ilegal, compra ou recebimento de produtos de origem vegetal sem licença. O texto foi assinado no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima). Ele ainda precisa ser votado pelo Congresso. Abaixo as principais mudanças.
Leia:
Como era e como fica
- Florestas nativas – destruir florestas nativas ou vegetação especial será punido com reclusão de 2 a 5 anos.
- Corte de árvore sem permissão: em área de preservação permanente a pena continua de 1 a 3 anos de reclusão, mas agora com multa acrescida.
- Danos a unidade de conservação: seja direta ou indiretamente, a punição passa para 3 a 6 anos. Hoje é de 1 a 5 anos.
- Extração ilegal de minerais: aumenta de 6 meses a 1 anos para reclusão de 2 a 5 anos.
- Corte ou transformação ilegal de madeira: prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
- Compra ou recebimento de origem vegetal sem licença: a reclusão aumenta de seis meses a 1 ano para 3 a 8 anos.
- Causar poluição que prejudique a saúde pública ou morte de animais: passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
- Destruir florestas nativas ou vegetação especial: passa de 3 meses a 1 ano para 2 a 5 anos.
- Destruição da vegetação em terras públicas sem autorização: 3 a 6 anos.