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Anvisa anuncia novas regras para a cannabis medicinal

Mundanças nas normas estabelecem novo regulatório para cultivo, pesquisa e produção nas associações de pacientes

Por Valéria França Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 jan 2026, 21h51 • Atualizado em 27 jan 2026, 06h44
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    Com mais de seis meses de atraso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou nesta segunda-feira, 26, uma proposta para regulamentar todas as etapas da produção de cannabis medicinal no Brasil. O texto estabelece novas regras que abrangem desde o cultivo até a comercialização de produtos derivados da planta. A proposta será submetida à Diretoria Colegiada da Anvisa na próxima quarta-feira, 28, em sessão ordinária pública. Caso seja aprovada, a regulamentação deverá entrar em vigor em seis meses. As mudanças podem democratizar o acesso medicinal, permitindo um preço mais acessível e também destravar as pesquisas no país.

    As normas, aguardadas há anos pelo mercado em geral, trazem três mudanças centrais, relacionadas ao plantio, à pesquisa científica e à produção realizada por entidades associativas. No caso do cultivo, pela primeira vez no país poderá ser autorizada a plantação de cannabis com finalidade farmacêutica e teor de THC igual ou inferior a 0,3%. Trata-se de uma concentração considerada relevante para potencializar efeitos terapêuticos, mas insuficiente para provocar efeitos psicoativos. A proposta também estabelece limites e controles sobre a produção.

    No campo da pesquisa, os laboratórios deverão adotar barreiras físicas e mecanismos de segurança adicionais para garantir o controle e a integridade das instalações. Já em relação às associações de pacientes, a proposta determina a obrigatoriedade de supervisão técnica da produção, permitindo à Anvisa avaliar, entre outros pontos, a viabilidade sanitária dos processos adotados.

    As novas normas atendem à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência nº 16 (IAC 16), em novembro de 2025, fixou o entendimento de que cabe à União e à Anvisa regulamentar a produção de cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos. Na decisão, o tribunal concedeu prazo de seis meses para a edição das regras, com término previsto para maio de 2026. O cronograma, no entanto, foi afetado por pedidos de prorrogação apresentados pelo governo federal, que alegou a complexidade técnica da regulamentação e a necessidade de articulação entre diferentes órgãos públicos, o que acabou retardando a apresentação da proposta.

     

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