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Justiça bloqueia uso da Serrinha do Paranoá como garantia em operações financeiras

Liminar estabelece sanções duras em caso de descumprimento, prevendo multa de 500 milhões de reais para cada ato de alienação, oneração ou oferta da área

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 mar 2026, 17h30 •
  • Em uma vitória para o PV e o PDT, uma decisão liminar da Justiça impede, de forma imediata, o uso da Serrinha do Paranoá como garantia em operações financeiras.

    A senadora Leila do Vôlei, o ex-secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal Eduardo Brandão, o deputado federal Reginaldo Veras e a dirigente nacional do PV Rayssa Tomaz foram os autores da ação.

    A medida reconhece a relevância ambiental da área, considerada um dos principais patrimônios naturais da capital do país, responsável por abrigar dezenas de nascentes e contribuir diretamente para a recarga dos aquíferos da região.

    Com a decisão, a Justiça reforça o entendimento de que bens ambientais não podem ser tratados como ativos financeiros, especialmente quando exercem função essencial na manutenção do ciclo da água.

    A liminar estabelece sanções rigorosas em caso de descumprimento, prevendo multa de 500 milhões de reais para cada ato de alienação, oneração ou oferta da área, além da possibilidade de responsabilização pessoal por improbidade administrativa e crime de desobediência.

    Alem disso, a decisão determina a preservação integral dos aspectos naturais da região, com fiscalização constante, reforçando o caráter preventivo da medida diante do risco de danos irreversíveis.

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