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Justiça derruba resolução que proibia o parto em casa

Conselho de enfermagem obtém decisão favorável contra o Cremerj, que vetava participação de médicos. Parteiras e acompanhantes também podem voltar a participar dos procedimentos em hospitais

Por Pollyane Lima e Silva, do Rio de Janeiro
30 jul 2012, 18h53

Durou pouco mais de dez dias as resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que proibiam médicos de fazerem parto em casa e vetava a participação de parteiras e doulas (acompanhantes de gestantes) nos procedimentos em hospitais. Nesta segunda-feira, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu ambas as determinações, acatando a ação civil pública ajuizada na sexta-feira pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ).

A decisão, do juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, define a decisão do Cremerj como uma “ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais” que “garantem à mulher o direito ao parto domiciliar, em ambiente hospitalar, de pessoa de sua livre escolha”. Macedo considerou que as resoluções do Cremerj “terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras” proibindo médicos de assisti-las em um procedimento em casa e também impedindo-as de ir aos hospitais.

Além disso, o magistrado destaca que não cabe ao Conselho de Medicina impedir que parteiras e obstetrizes exerçam seu trabalho. Ainda de acordo com a liminar, proibir a participação de médicos nos partos em casa pode trazer “consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde”, que é um dever do estado, uma vez que “a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica”.

Enfermeiros – O Coren-RJ, que entrou com a ação civil pública na sexta-feira, comemorou o resultado, mas admite que já acreditava que a decisão seria favorável. “É uma vitória lamentável, porque eu não precisaria ter feito isso se o Cremerj tivesse conversado com os outros conselhos antes de tomar uma decisão que interfere em tanta gente”, disse o presidente, Pedro de Jesus Silva. “Entramos na justiça para garantir o atendimento integral à mulher e ao bebê por uma equipe multidisciplinar, seja onde ela escolher, porque esse é um direito dela”, completou.

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Silva diz que o Coren-RJ preocupou-se em elencar dados inquestionáveis na ação, como o fato de que hoje 97% dos partos no Brasil já ocorrem dentro de hospitais. “Se a mulher quer ter uma cesária programada, é um direito dela. Agora, se essas 3% restantes desejarem – e puderem – ter um parto humanizado, elas tem de poder fazer isso também. A mulher merece segurança no parto dela. E isso nós vamos cobrar”, enfatizou Pedro, que havia chamado a decisão do Cremerj de “ditadura” médica. “Eu me sinto como quando derrubaram os militares do poder. A democracia deve reinar sempre.”

Cremerj – Em nota, o Conselho de Medicina informou que vai recorrer da liminar judicial. “O Cremerj lamenta a decisão, já que as resoluções do Conselho visam proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto. Os direitos de proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam esses direitos.”

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