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Supremo nega prisão domiciliar para Roberto Jefferson

Delator do mensalão pleiteava o benefício alegando que se recupera do tratamento contra câncer. Corte lembrou que negou pedido similar a Genoino

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 ago 2014, 16h13

Por cinco votos a três, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira o benefício da prisão domiciliar ao delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson (PTB-RJ). Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Jefferson alegava que, por se recuperar de um câncer no pâncreas, deveria deixar o presídio e cumprir pena em casa.

Ao analisar o caso, o relator do mensalão, Luís Roberto Barroso, relembrou que a Corte já havia negado pedido similar ao ex-presidente do PT José Genoino, por considerar que os dois mensaleiros, ainda que aleguem ter saúde frágil, não são diferentes dos demais detentos que, mesmo doentes, cumprem pena normalmente. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello entenderam que a prisão domiciliar era necessária.

“Decido na mesma linha que me motivou em casos anteriores de tratar esse processo sob as mesmas regras do jogo, que valem para todo mundo”, disse o relator Luís Roberto Barroso, que negou o benefício. Para ele, além de o caso de Jefferson ser semelhante ao de outros detentos, não há impedimento para que familiares levem ao presídio suprimentos para o mensaleiro. Em seu voto, ele destacou ainda que laudo do Instituto Nacional de Câncer (Inca) anexado ao processo do mensalão destaca que o câncer de Jefferson já foi extirpado e que não há necessidade de residência domiciliar fixa.

Ao longo de todo o julgamento do mensalão, a defesa de Roberto Jefferson alegava que, embora a cirurgia tenha retirado o câncer no pâncreas, ele teria de lidar com complicações do pós-operatório, já que na intervenção cirúrgica foram retirados quatro quintos do estômago, todo o duodeno, cabeça do pâncreas, 1,5 metro do intestino delgado e parte do fígado. Em um dos recursos apresentados ao STF, a defesa chegou a anexar ao processo do mensalão cópia de sua dieta nutricional, que inclui salmão defumado, geleia real e suco batido com água de coco.

Roberto Jefferson cumpre pena no Rio de Janeiro e ainda não tem autorização para trabalhar fora do presídio. Ele terá cumprido um sexto da pena em 24 de abril de 2015, o que, segundo a Lei de Execução Penal, permitirá que pleiteie o direito a progressão para o regime aberto.

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