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Renan questiona decisão do STF e ensaia tese para soltar Delcídio

Presidente do Senado disse que 'flagrante' do crime do senador não está claro. Oposição quer votação aberta

Por Laryssa Borges e Marcela Mattos, de Brasília
25 nov 2015, 17h28

Diante do risco de a prisão cautelar do senador petista Delcídio Amaral (PT-MS) abrir um precedente para que parlamentares sejam detidos no exercício do mandato, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) apelou nesta quarta-feira para uma interpretação enviesada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e disse que não está claro que o caso Delcídio caracteriza um “flagrante” – situação em que a Constituição permite a prisão de um congressista. A estratégia é tentar interpretar de forma diversa a claríssima decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, e, com isso, abrir caminho para que Delcídio não tenha de necessariamente de ficar sob custódia do Estado.

No pedido de prisão contra o senador Delcídio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o crime de organização criminosa, do qual o senador é acusado, representa “estado de flagrância”. “Os graves fatos narrados na presente peça não deixam dúvidas de que o Senador Delcídio Amaral, seu assessor Diogo Ferreira e o advogado Edson Ribeiro integram a organização criminosa investigada no âmbito da Operação Lava Jato e vêm atuando em beneficio dessa, mediante repartição de tarefas e unidade de desígnios, estando, portanto, em flagrante delito no que se refere ao crime previsto no art. 2°, caput, da Lei n° 12.850/2013 [trecho da lei que descreve o crime de organização criminosa]”, disse o chefe do Ministério Público.

Janot chegou até a citar precedentes do próprio Supremo, como um habeas corpus de relatoria da ministra Rosa Weber em que a Corte admite que o crime de organização criminosa é um crime permanente e, portanto, “contempla a possibilidade de flagrante a qualquer tempo”.

No despacho em que autorizou a prisão de Delcídio, o ministro Teori Zavascki também foi claro: “Presentes situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal [que prevê critérios para a prisão preventiva, como garantia da ordem pública] decreto a prisão cautelar do Senador Delcídio Amaral”.

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Já Renan afirmou nesta quarta ao abrir a sessão que decidirá o destino de Delcídio: “Cabe, pois, a este plenário decidir nos autos em questão já devidamente publicizados se esta configura a flagrância do delito inafiançável. Saliento que a decisão do ministro Teori Zavascki não fala em prisão flagrante, mas apenas em prisão cautelar, que é sinônimo de prisão provisória. Saliento ainda, e esse fato é muito importante, que o MP requereu que fosse decretada a prisão preventiva, que é outra espécie de efeito de prisão cautelar, diversa, porém, da prisão em flagrante a que se refere a Constituição Federal”. A interpretação pode abrir caminho para beneficiar Delcídio. O presidente do Senado lembrou até que o próprio Janot afirmou que, caso não fosse possível a prisão, o senador poderia ser afastado temporariamente do mandato ou que use tornozeleira eletrônica.

Voto aberto – Senadores oposicionistas recorreram nesta quarta ao STF com mandado de segurança preventivo. Eles alegam que a sessão não pode ser secreta. Querem que a votação que confirmará ou não a prisão do petista Delcídio Amaral seja feita por meio de voto aberto, quando cada parlamentar deve dizer publicamente se é a favor de manter a detenção. Desde 2002, o STF não precisa mais de autorização prévia para processar parlamentares sem licença prévia do Congresso, mas a Constituição ainda estabelece que os autos que determinam a prisão de um congressista deverão ser analisados pelo Plenário do Senado no prazo de 24 horas. Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo confirmou nesta quarta a detenção do senador petista porque considerou que a atuação de Delcídio de coagir o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para obstruir as investigações da Operação Lava Jato seria um crime permanente e, portanto, passível de prisão.

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