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Justiça condena pai por abandono afetivo

Em decisão inédita, homem terá que pagar indenização de R$ 200 mil. Autora da ação argumentou que não recebeu o mesmo tratamento dos irmãos

Por Da Redação
2 Maio 2012, 18h47

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. Com essa frase, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o direito de filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a juventude. Em uma decisão inédita, os ministros fixaram em 200 000 reais a indenização que o pai deve pagar à filha por danos morais decorrentes do abandono. “O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente”, afirmou Nancy. “Não se discute mais a mensuração do intangível – o amor – mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal: cuidar”.

No caso analisado pelo STJ, o pai negou o abandono, mas, de acordo com o tribunal, ele teria agido com “desmazelo” em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial. Segundo a ministra, houve uma ausência quase que completa de contato do pai com a filha, em descompasso com o tratamento dispensado a outros herdeiros. A relatora disse que entre pais e filhos, além dos vínculos afetivos, existem os legais. Ela afirmou que entre os deveres inerentes ao poder familiar estão o convívio, o cuidado, a criação, a educação, a transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico dos filhos.

Segundo ela, essas obrigações existem tanto em relação aos filhos biológicos quanto aos adotivos. A ministra lembrou que a proteção ao menor e adolescente está na Constituição Federal. “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos”, disse.

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, completou. A ministra afirmou que a filha conseguiu constituir família e ter uma vida profissional. “Entretanto, mesmo assim, não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e que esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe”.

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Antes do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tinha reconhecido a omissão do pai e fixado a indenização em 415 000 reais. De acordo com a decisão do TJ-SP, o pai era “abastado e próspero”. No entanto, os ministros do STJ concluíram que apesar das agressões ao dever do pai de cuidar da filha, o valor era muito alto. Por esse motivo, eles reduziram a indenização a 200 000 reais. Antes do TJ paulista, a Justiça de 1ª Instância tinha rejeitado o pedido da filha. De acordo com aquela decisão, o distanciamento teria sido motivado primordialmente pelo comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

(Com Agência Estado)

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