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Em meio a acordão para salvar Renan, Senado afirma que afastamento precisa de aval do plenário

Documento enviado ao STF endossa que a interpretação de que medidas alternativas à prisão de parlamentares que afetem diretamente seus mandatos devem ser confirmadas pela Câmara ou Senado

Por Da Redação 10 jun 2016, 16h28

Em meio à turbulência política provocada pelos pedidos de prisão da cúpula do PMDB por suspeitas de tentar travar a Operação Lava Jato e pelo pedido alternativo de afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), uma manifestação da advocacia do Senado enviada nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) tenta dar ares de legitimidade a uma manobra orquestrada pelos partidos PP, PSC e SD para blindar parlamentares que correm o risco de ter seu mandato suspenso pela Justiça.

Com o risco de Calheiros poder ser afastado da presidência da Casa tanto por ofensivas contra a Lava Jato quanto pela iminência de se tornar réu no STF, o Senado encaminhou à Corte documento em que endossa a interpretação de que medidas alternativas à prisão de parlamentares, mas que afetem diretamente os mandatos, como o afastamento da presidência, por exemplo, precisam necessariamente ser confirmadas pelos plenários da Câmara ou do Senado.

As três legendas recorreram ao Supremo no início do maio com pedido para que decisões judiciais sobre afastamento total ou parcial do exercício das funções parlamentares tenham de ser confirmadas pelo plenário das casas legislativas no prazo de 24 horas. E mais: pediram que a regra tenha efeito retroativo, ou seja, possa ser aplicada a Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que poderia ter seu afastamento do mandato votado e revisto pelos parlamentares em plenário. No atual cenário de incertezas quanto ao futuro de Renan Calheiros, a manifestação do Senado foi confeccionada na medida para também poder ser aplicada ao senador.

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A documentação da advocacia do Senado considera que é legítimo que o STF imponha outras medidas cautelares a congressistas sem necessidade de ratificação do Parlamento, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com determinadas pessoas e a vedação de frequentar lugares específicos. Mas é explícita ao exigir que o afastamento do mandato ou das funções seja confirmado pelo plenário. “Se a medida cautelar diversa da prisão implicar afastamento da atividade parlamentar, devem ser os autos remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a medida cautelar”, diz. A manifestação da advocacia do Senado embasa uma ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo STF, mas seu teor não precisa ser endossado pelos ministros da Corte.

Os pedidos de prisão dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá (PMDB-RR) por suspeitas de obstruir as investigações da Operação Lava Jato, revelados no início da semana, abriram caminho para que os parlamentares começassem a discutir um acordão para livrar os parlamentares das drásticas medidas pedidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A postura dos senadores é decorrência do estrago político que Renan pode provocar caso seja preso ou mesmo afastado da presidência do Senado em meio a um processo de impeachment. Com a habilidade de quem se safou de uma série de crises – só em 2007 sobreviveu a cinco processos de cassação -, Renan é cortejado tanto por aliados da presidente afastada Dilma Rousseff quanto do governo interino de Michel Temer em busca de votos no julgamento final do impeachment.

Por lei, a eventual prisão de Renan determinada pelo STF teria de ser confirmada pelo plenário do Senado, onde o peemedebista acredita ter aliados suficientes. Desde a Emenda 35, de 2001, o STF não precisa mais de autorização prévia para processar parlamentares, mas a Constituição estabelece que os autos que determinam a prisão de um congressista deverão ser analisados pelo plenário do Senado no prazo de 24 horas. Pela mesma lógica da emenda constitucional, o Senado argumentou junto ao Supremo que uma outra penalidade “diversa da prisão implicar afastamento da atividade parlamentar, devem ser os autos remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva para que, pelo voto da maioria de seus membros, revolva sobre a medida cautelar”.

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