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Defesa de Cachoeira usa grampos sobre Perillo e Demóstenes para contestar operação

Para os advogados do bicheiro, o monitoramento de autoridades foi indiscriminado e ilegal

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 jul 2012, 15h19

A defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira tenta utilizar o testemunho de policiais federais para sustentar a tese de que os grampos telefônicos que evidenciaram a atuação da quadrilha foram feitos de forma deliberada e ilegal. Para os advogados, a interceptação de conversas do ex-senador e atual procurador de justiça Demóstenes Torres, que detém foro privilegiado e só pode ser processado no Tribunal de Justiça de Goiás, seria uma evidência de que os grampos são irregulares e precisam ser anulados.

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Nesta quarta-feira, durante a oitiva do agente da Polícia Federal Daniel Guerra, o advogado Augusto Botelho, que representa o bicheiro, apresentou um relatório da própria PF na tentativa de comprovar que os policiais investigavam também o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).O tucano só pode ser processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, os grampos, autorizados por um juiz de primeira instância, teriam de ser interrompidos assim que fosse detectado o monitoramento de autoridades com foro.

Botelho informou que, em um relatório da PF sobre os encontros fortuitos de Cachoeira com autoridades, “há claramente a afirmação de que existe uma relação de Cachoeira e Perillo”. O vínculo do bicheiro com o governador, estabelecido pela PF, significaria, na avaliação dos advogados, que o direito ao foro privilegiado de autoridades não foi respeitado. O agente da PF Daniel Guerra, que assinou o documento, disse que não leu o teor do documento antes de rubricá-lo. “Não li o relatório. Assinei pelo que ouvi”, relatou.

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De acordo com Dora Cavalcanti, que também atua na defesa do contraventor, existem “insuperáveis dúvidas” quanto à amplitude dos grampos. A situação, segundo ela, só poderia ser esclarecida com os depoimentos de Márcio Azevedo, agente responsável por monitorar Cachoeira na Operação Monte Carlo, e do delegado Raul Alexandre Marques Souza, que atuou na operação policial anterior, batizada de Vegas.

“Nem mesmo a duração e a extensão da interceptação telefônica levada a efeito nos autos da operação Monte Carlo está devidamente esclarecida até o presente momento”, disse. Sem as duas oitivas, os advogados argumentam que Carlinhos Cachoeira não poderia sequer depor em juízo.

“É preciso esclarecer a eventual relação de sucessão entre a Vegas e a Monte Carlo, bem como as circunstâncias e controle impostos, em tese, à colheita de prova por meio de interceptações telefônicas”, disse a advogada Dora Cavalcante.

No entanto, a tese de que os grampos são ilegais por terem captado autoridades com foro não é nova. A defesa de Cachoeira já havia tentado, sem sucesso, anular as provas da Monte Carlo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o argumento de que as interceptações foram autorizadas sem explicação bem fundamentada e a partir de denúncia anônima.

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