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Juiz determina que 40 alvos da Greenfield se afastem de empresas

Irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, estão entre os empresários que deverão suspender atividades e estão impedidos de se comunicar entre si

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 set 2016, 20h46 - Publicado em 5 set 2016, 20h39

Em um despacho assinado nesta segunda-feira, quando foi deflagrada a Operação Greenfield, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que os empresários alvos da operação se afastem dos seus negócios e fiquem impedidos de se comunicar entre si. As medidas são alternativas à decretação de prisões. A Greenfield investiga crimes de gestão que teriam gerado um rombo bilionário nos fundos de pensão estatais Funcef, da Caixa Econômica Federal, Postalis, dos Correis, Petros, da Petrobras, e Previ, do Banco do Brasil. Foram bloqueados em contas bancárias 8 bilhões de reais, total do montante supostamente desviado. Como cumprimento da medida judicial, a PF confiscou uma aeronave, 139 carros e 90 imóveis.

Foram cumpridos 127 ordens judiciais no total, incluindo sete mandados de prisão temporária, 34 de condução coercitiva e 106 de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, além do Distrito Federal. Os irmãos Wesley e Joesley Batista, donos do grupo J&F foram alvos de mandados de condução coercitiva, mas como Joesley está no exterior, a Polícia Federal não pôde cumprir a ordem contra ele.

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Além dos irmãos Batista, que entre outras empresas controlam a Eldorado Celulose e o frigorífico Friboi, outros 38 alvos da Greenfield terão que suspender suas atividades empresariais e no mercado financeiro temporariamente. Estão entre eles José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, Walter Torre Jr, da construtora WTorre, os empreiteiros Cristiano Kok, José Antunes Sobrinho e Gerson Almada, sócios na Engevix, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Eduardo Musa e o ex-presidente do estaleiro Sete Brasil João Carlos Ferraz.

Adilson Florêncio da Costa, ex-diretor Financeiro e membro do Comitê de Investimentos do Postalis, Alexej Predtechensky, ex-diretor-presidente do Postalis, e Antônio Bráulio de Carvalho, ex- diretor de Planejamento e Controladoria do Funcef também foram atingidos pela decisão e terão de se afastar de qualquer atividade junto aos fundos.

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Vallisney Oliveira também proibiu os alvos da Greenfield de entrar nos edifícios dos fundos de pensão, de se ausentarem das cidades onde vivem, determinou a suspensão de funções públicas e a entrega de seus passaportes. “Essas medidas alternativas à prisão me parecem que por ora são suficientes para minimizar ou fazer cessar as atividades ilícitas e salvaguardar a ordem pública e econômica e em benefício de eventual aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal”, escreveu o juiz.

Segundo o magistrado, as fraudes investigadas pela Operação Greenfield se davam na aquisição de cotas de Fundos de Investimentos em Participações (FIP), usados pelos fundos de pensão para adquirir, por exemplo, ações em empresas. “Essas aquisições de cotas do FIP, nos casos investigados, foram precedidas de avaliações econômico-financeiras irreais e tecnicamente irregulares, tendo como objetivo real superestimar o valor dos ativos da empresa, aumentando, de forma artificial, a quantia total que o próprio Fundo de Pensão precisa pagar para adquirir a participação acionária indireta na empresa”, explica Oliveira em sua decisão.

O juiz federal comparou o esquema de corrupção ao superfaturamento de obras públicas. “Os Fundos de Pensão pagavam pelas cotas do FIP mais do que elas de fato valem, sofrendo, assim, um prejuízo ‘de partida’, independente do próprio sucesso que venha a empresa ter no futuro”, pondera o magistrado.

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Além dos casos envolvendo a aquisição de FIP, o juiz federal também aponta irregularidades em aportes dos fundos de pensão no Consórcio Invepar, que administra aeroportos e rodovias, “em que foi investido pelos fundos de pensão diretamente na referida empresa por meio de aquisição direta de participação acionária”, e outro, em que o Funcef saiu no prejuízo na venda subfaturada de salas comerciais no edifício da OAB, em Brasília, “em total desprezo para com o patrimônio do Fundo de Pensão”.

Abaixo os alvos da Greenfield que terão de afastar de suas atividades em empresas públicas e privadas:

1) Adilson Florência da Costa;
2) Alexej Predtechensky;
3) Antônio Bráulio de Carvalho;
4) Antônio Geraldo Queiroz Nogueira;
5) Carlos Alberto Caser;
6) Carlos Augusto Borges;
7) Carlos Fernando Costa;
8) Carlos Frederico Guerra;
9) Carlos Henrique Figueiredo;
10) Cláudia Regina Kanan Diniz;
11) Cristiano Kok;
12) Demósthenes Marques;
13) Eduardo Montalban;
14) Eduardo Costa Vaz Musa;
15) Eugênio Emílio Staub;
16) Fábio Maimoni Gonçalves;
17) Gerson de Mello Almada;
18) Guilherme Narciso de Lacerda;
19) Gustavo Nunes da Silva Rocha;
20) Humberto Bezerril Gargiulo;
21) Humberto Pires Grault Vianna de Lima;
22) João Carlos de Medeiros Ferraz;
23) Joesley Mendonça Batista;
24) Jorge Amilcar Boueri da Rocha;
25) José Aldemário (Léo) Pinheiro;
26) José Antunes Sobrinho;
27) José Carlos Alonso Gonçalves;
28) José de Carvalho Júnior;
29) Julio Ferreira Cardozo Júnior;
30) Luis Carlos Fernandes Afonso;
31) Luiz Philippe Peres Torelly;
32) Manuela Cristina Lemos Marçal;
33) Maurício Marcellini Pereira;
34) Newton Carneiro da Cunha;
35) Pieter Jacobus Marie Freriks;
36) Sérgio Ricardo da Silva Rosa;
37) Telmo Tonolli;
38) Wagner Pinheiro de Oliveira;
39) Walter Torre Júnior;
40) Wesley Mendonça Batista

 

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