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Marco Civil da web: como disciplinar sem censurar?

Por Rafael Sbarai e Renata Honorato
14 Maio 2010, 19h16

O Brasil está às voltas com uma daquelas questões que requerem vigilância máxima: a criação de um Marco Civil da internet. Apresentado à sociedade em outubro pelo Ministério da Justiça, com colaboração da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a proposta de projeto de lei pretende estabelecer regras para a web brasileira, prevendo direitos e deveres de cidadãos, provedores de acesso e governo em relação às atividades realizadas na rede. Até o dia 23, o rascunho de lei receberá sugestões de todos os brasileiros via web; em junho, o texto do governo, acrescido de eventuais alterações, seguirá para votação no Congresso. Nas próximas semanas, VEJA.com publicará uma série de reportagens sobre os pontos mais polêmicos da empreitada. O primeiro tema é o da liberdade de expressão – e o risco de que sejam criados mecanismos para cerceá-la. Confira como algumas nações tratam a questão.

O texto original do governo federal defendia a possibilidade de remoção de conteúdos sem a necessidade de uma ação judicial. Na prática, funcionaria assim: qualquer um que se sentisse prejudicado por um comentário publicado em site ou blog acionaria o provedor que hospeda aquela página pedindo a retirada do texto indesejado da rede. De quebra, mandaria pelos ares a liberdade de expressão. Um dos redatores do anteprojeto, o advogado Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, alega que o objetivo da proposta era promover um diálogo direto entre o usuário supostamente prejudicado e o provedor, sem intermediação da Justiça. A ideia, contudo, se choca com o ideal e também com a prática de liberdade de opinião, que prega que cada indivíduo tem o direito sagrado de dizer o que bem entender, contanto que assuma eventuais consequências da posição tomada. “O conteúdo da internet precisa ser livre para que as pessoas tenham a oportunidade de se expressar”, lembra o advogado especialista em propriedade intelectual Paulo Parente.

Depois da gritaria virtual – foram 30.000 visitas à página do Marco Civil na web e 1.700 observações ao texto -, o mecanismo de controle foi retirado do projeto. Iniciou-se, então, a segunda fase de consulta pública, em abril. “A atual redação é mais forte no sentido de proteger o conteúdo publicado, já que diz que o provedor não precisa remover qualquer material sem ordem judicial”, diz Lemos, defendendo nova posição. Parente concorda com a alteração do artigo: “Deve haver um contraditório: uma pessoa não pode simplesmente solicitar a remoção de um conteúdo e ser atendida pelo provedor. Isso seria censura: é como se fôssemos na contramão do fortalecimento da democracia.”

Apesar de o projeto dar um passo adiante, permanece embutido nele uma tradição brasileira de manter algum tipo de controle de opinião. Ou seja: embora a publicação de qualquer conteúdo esteja salvaguardada pela Constituição, o que afasta a censura prévia, a Justiça mantém a prerrogativa de determinar a retirada de textos, fotos, vídeos e outras formas de expressão da rede – o que configura um tipo de controle posterior. Se aprovado nos termos atuais, portanto, o Marco Civil formalizará para o ambiente virtual o que já é assegurado no mundo físico pelo Código Civil. Atualmente, a lei brasileira permite que qualquer conteúdo seja retirado de circulação mediante uma ação judicial. Do mundo físico, a prática tem sido levada para o universo virtual.

Exemplos recentes são notórios. Em 2007, 11.000 exemplares do livro Roberto Carlos em Detalhes, do historiador Paulo César de Araújo, foram recolhidos das livrarias porque o biografado recorreu à Justiça. A defesa do cantor alegou prejuízos aos direitos de personalidade. No mesmo ano, a apresentadora Daniella Cicarelli também foi aos tribunais para “deletar” do site de compartilhamentos YouTube um vídeo em que trocava carícias com o namorado numa praia na Espanha. A decisão do juiz Lincon Antônio Andrade de Moura, da 23ª Vara Cível de São Paulo, foi surpreendente: bloqueio parcial do YouTube no Brasil, até que as imagens fossem retiradas do ar. Cicarelli acusou violação de privacidade e de direito de imagem.

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Nos dois casos, os pleitos recorriam, entre outros, ao artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos da pessoa. No inciso X, diz o texto: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Frise-se: cabe indenização pelo dano. Mas é o artigo 20 do Código Civil que ampara decisões como as que favoreceram Roberto Carlos e Cicarelli: “(…) a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade (…).” A limitação chama tanto a atenção que está em discussão no Congresso sua alteração, que derrubaria ao menos o direito de personalidades públicas proibirem a circulação de biografias a seu respeito. “A internet no país não tem regras. Isso tem levado a uma tendência de criminalização de ações triviais na rede: na ausência de leis, juízes têm optado pela censura e pela filtragem como caminho de decisões”, diz Lemos.

O viés restritivo dessa tradição legal brasileira fica mais evidente quando visto de um ponto de vista estrangeiro. Por exemplo, o relatório Government Requests, elaborado pelo gigante de buscas Google. O documento registra solicitações feitas por órgãos de governo e da Justiça em busca de informações sobre usuários de serviços como Orkut e YouTube, ambos do Google, bem como a remoção de conteúdos que, no entender das autoridades, apresentam violações como difamação, invasão de privacidade ou calúnia. Entre 42 nações, o Brasil apareceu no ranking de abril em primeiro lugar, com 3.663 solicitações de dados de usuários e 291 pedidos que pleiteavam a remoção de conteúdos – o levantamento exclui a China, onde tais dados são considerados segredo de estado. Cabe ressaltar que são justamente as peculiaridades de cada país que colocam cada nação em maior ou menos evidencia na lista. No Brasil, a Justiça de fato tem poder para excluir material da web. Nos Estados Unidos, o artigo 230 do Communications Decency Act (CDA), lei que estabelece responsabilidade na rede, proíbe tal prática em casos de difamação, calúnia ou invasão de privacidade. Nessas situações, cabe apenas punição financeira. Na Alemanha, uma lei proíbe a publicação de conteúdos alusivos ao nazismo – o que fez o país despontar em segundo na lista.

O diretor jurídico do Google, David Drummond, afirma que o relatório pretende “lançar luz sobre a escala e a amplitude das iniciativas de censura tomadas pelos governos ao redor do globo”. O documento tem, sem dúvida, boas intenções. Mas com ele o Google busca também lustrar sua própria imagem, mostrando que a empresa atua contra abusos. Nos últimos anos, ela vem sofrendo pressões por conta dos problemas apresentados por alguns de seus serviços. É o caso do Street View, serviço integrado ao Google Maps que exibe na web fotos de ruas de algumas cidades do planeta. Desde sua criação, em 2007, a ferramenta é acusada de invadir a privacidade, à medida que mostra pessoas, carros e construções. Por conta disso, o Google passou a distorcer digitalmente imagens que poderiam levar à identificação de pessoas e veículos. A pressão aumentou com o lançamento do Buzz, em fevereiro, que integra redes sociais ao serviço de e-mails Gmail. O produto apresentou falhas de confidencialidade, divulgando listas de contato pessoais ao público geral.

Se o Marco Civil for de fato aprovado nos atuais termos, provedores como o Google serão beneficiados. “O provedor de serviço passa a não ter mais responsabilidades pela postagem dos usuários”, diz o advogado Marcel Leonardi, professor de direito e internet da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Isso impediria, por exemplo, que o YouTube fosse retirado do ar novamente caso Cicarelli voltasse a namorar em público, ao alcance de uma câmera indiscreta. A eventual punição recairia sobre o responsável pelas imagens. E as próprias cenas, como já acontece hoje, poderiam ser removidas. Muitos no Brasil consideram que a palavra censura é forte demais para casos como esse, em que a remoção do conteúdo é posterior. Mas, seja qual for a palavra usada, trata-se de uma restrição à liberdade de expressão – de um tipo que não acontece, por exemplo, nos Estados Unidos, país que há muito tempo decidiu que esse é um pilar tão fundamental da democracia que nada pode miná-lo.

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