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STF ordena que estrangeiros comprovem vacinação para entrar no Brasil

Decisão determina ainda que brasileiros que não conseguirem emitir o certificado apresentem resultado negativo de exame RT-PCR feito antes do embarque

Por Cilene Pereira Atualizado em 11 dez 2021, 17h42 - Publicado em 11 dez 2021, 17h40

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 11, que visitantes estrangeiros apresentem certificado de vacinação para entrar no Brasil. Brasileiros que voltem ao país e que não conseguem emitir o comprovante de imunização por causa do apagão no sistema de dados do Ministério da Saúde deverão apresentar resultado negativo de teste RT-PCR realizado antes do embarque.

A decisão do ministro foi dada em resposta à ação protocolada pela Rede Sustentabilidade no dia 26 de novembro, na qual o partido pede que o Executivo Federal adote as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regular a entrada de estrangeiros no país em razão da pandemia de Covid-19.

Entre as medidas, estão a exigência do passaporte vacinal ou o cumprimento de quarentena obrigatória.

Relator da ação, Barroso entende que a fiscalização da obediência à quarentena é inexequível  e, por esta razão, considera mandatório que os estrangeiros apresentem prova de que estão imunizados. Só estão livres da exigência indivíduos que não tomaram a vacina por recomendação médica, que residam em países onde não há disponibilidade de imunizantes ou que não estão protegidos devido a situações excepcionais.

 

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