Sírio-libanês é condenado a pagar R$ 1 milhão por morte de bebê
Hospital teria negligenciado fortes dores abdominais de criança de um ano, que se preparava para realizar um transplante

O Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de 800 salários mínimos (cerca de R$ 1 milhão) por danos morais aos pais de um bebê, que morreu durante uma internação em 2018.
De acordo com a família, houve negligência, imprudência e imperícia durante o atendimento à criança de um ano, que sofria de Doença Granulomatosa Crônica (DGC), uma condição rara provocada por alterações genéticas.
Segundo o processo, a criança foi internada no hospital em bom estado geral de saúde e faria um procedimento preparatório com quimioterapia antes de um transplante de células-tronco. Após a aplicação da medicação durante a noite, porém, o bebê começou a sentir fortes dores abdominais, que foram aumentando conforme passavam as horas.
A família relata que foram receitados escopolamina (remédio para cólicas) e dipirona, mas as dores continuavam aumentando, a ponto de ser necessária a aplicação de morfina por duas vezes. O laudo pericial, incluído no processo, aponta que mesmo com o “abdome tenso e taquicárdico”, o bebê não foi examinado por nenhum médico durante seis horas.
Ainda de acordo com o processo, a equipe médica só teria aparecido quando a criança teve a primeira parada cardiorrespiratória e mesmo com tardios, mas intensivos cuidados, não resistiu e morreu.
A defesa do Sírio Libanês diz que “embora a médica não estivesse realizando o acompanhamento presencial, ela ficou disponível em tempo integral por telefone, trocando informações com a equipe multidisciplinar” e nega qualquer erro ou conduta médica ilícita.
A decisão em segunda instância, dada no dia 25 de julho, no entanto, afirma que houve falta de cuidado médico. “É evidente no caso a negligência da equipe médica, prepostos do hospital réu, uma vez que a demora na avaliação médica do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência, visto que se os réus tivessem tomado todas as providências adequadas em tempo hábil, o menor poderia ter sido submetido aos exames necessários e eventual procedimento cirúrgico e o resultado óbito poderia ter sido evitado”, diz a resolução.