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Medicamentos fora do SUS não poderão ser obtidos via Justiça, define STF

Concessão judicial até poderá ocorrer para medicamentos registrados na Anvisa desde que sejam comprovados seis requisitos de forma cumulativa; entenda

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 out 2024, 15h38

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 17, que medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos por via judicial. De acordo com a medida, que atinge a questão da judicialização na saúde, a concessão judicial até poderá ocorrer para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporados ao SUS desde que sejam comprovados seis requisitos de forma cumulativa (entenda mais abaixo).

A ação do STF é a primeira a definir as diretrizes para que determinado fármaco que ainda não integra o rol do SUS seja ofertado com o acionamento da Justiça.

A judicialização na saúde é vista como uma questão complexa. De um lado, estão os pacientes com doenças raras e que dependem de medicamentos extremamente caros que entram na Justiça ao não encontrar esses fármacos na rede pública. Do outro, está o sistema de saúde com recursos limitados para atender toda a demanda.

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esses casos figuram entre os maiores problemas do Poder Judiciário. “É uma matéria em que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata.”

Judicialização na saúde

Dados do STF apontam que, no ano de 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Neste ano, passou para 61 mil, quase o triplo. O total anual teve um aumento de 72,9%, saltando de 347 mil, em 2020, para 600 mil atualmente.

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“Embora seja uma via importante, considerando casos em que o direito à saúde ou as políticas públicas não são acessadas, a judicialização tem gerado deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas de acesso individual a medicamentos de alto custo que, em muitos casos, ainda não possuem benefícios clínicos comprovados”, informou, em nota, o Ministério da Saúde.

De acordo com a pasta, a proposta sobre o tema foi apresentada em maio pelo ministério a pedido do ministro Gilmar Mendes, do STF, e foi elaborada em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Para a ministra da Saúde Nísia Trindade, a medida considera os ritos e as instâncias do SUS, caso da Anvisa, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e a estrutura interfederativa, responsável pela gestão da política de saúde.

“O direito à saúde e o dever de Estado brasileiro de provê-lo são preceitos constitucionais inadiáveis que sempre devem ser atendidos. Mas nós precisamos garantir esses direitos de forma sustentável e efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar a população, se fortalecendo na sua resiliência e capacidade de enfrentar emergências cada vez mais frequentes”, afirmou.

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Plataforma vai mostrar demandas judiciais

Também por determinação do STF, foi determinado que seja criada uma plataforma com informações sobre solicitações administrativas e demandas judiciais de acesso a medicamentos. Ela vai utilizar dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Um balanço do ministério aponta que, desde 2023, foram incorporadas 46 novas tecnologias ao SUS: 15 para doenças raras, 11 para oncologia, sete para doenças crônicas, nove para doenças infecciosas e quatro para outras condições.

“Nas farmácias especializadas do SUS, que distribuem, de forma gratuita, medicamentos para tratamento de pessoas com doenças raras ou de tratamento crônico incluídos nas diretrizes clínicas do Ministério da Saúde, foram atendidos 12,7 milhões de pessoas de 2008 a 2023”, informou, em nota.

Entenda os requisitos

  • Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável
  • Que a decisão da Conitec pela não-inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise
  • Que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado
  • Que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio
  • Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença
  • Que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio

 

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