Maioria no STF vota para suspender lei que criou piso para enfermagem
Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em 6 a 3. Votação segue até essa sexta-feira

Nesta quinta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter suspensos os pagamentos do piso salarial da enfermagem até que sejam realizados cálculos sobre as formas de financiar a nova lei.
O placar ficou em 6 a 3, com o voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator, Roberto Barroso, além dos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia para suspender a remuneração mínima. Já André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram do relator pela manutenção do piso. Ainda faltam os votos dos ministros Rosa Weber e Luiz Fux para o julgamento virtual, que segue até essa sexta-feira, 16. Ainda existe a possibilidade de algum ministro pedir vista ou mudar o voto.
Em discussão está a lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que definia o pagamento mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos em enfermagem receberiam 70% desse valor, ou seja, R$ 3.325 mensais; auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, isto é, R$ 2.375 por mês.
No dia 4 de setembro, porém, Luís Roberto Barroso suspendeu a lei, alegando a falta de definições de fontes de custeio do aumento salarial. O ministro deu um prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos financeiros para as cidades e estados, além da empregabilidade dos enfermeiros e qualidade do serviço de saúde.
No voto que definiu maioria, o ministro Gilmar Mendes admitiu que esses profissionais mereçam o recebimento desses valores, mas alertou para o impacto no orçamento que um piso nacional teria em estados com situações financeiras divergentes. “Não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática” disse o ministro Gilmar Mendes, ressaltando ainda o risco de demissão em massa. “O provável aumento das demissões no setor bem ilustra que a violação à segurança jurídica sofrida pela parte empregadora também pode ser experimentada pelos profissionais de enfermagem.”