Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos
Medida foi resultado de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina

Em meados de março, uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) gerou polêmica. De acordo com o documento, farmacêuticos com a devida qualificação estavam respaldados a prescrever medicamentos. Agora, uma liminar judicial suspendeu essa medida.
A decisão do Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília foi divulgada nesta segunda-feira, 31, e é passível de recurso. “O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, escreveu o juiz Alaôr Piacini. “Eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população.”
A motivação para a decisão foi uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que alegou invasão das competências atribuídas exclusivamente à essa classe. Além de impedir os farmacêuticos de exercerem as ações previstas na resolução, também obriga a ampla divulgação por parte do CFF e veda o órgão de editar normas similares.
“Essa decisão, embora provisória, é irretocável, uma vez que deixa claro que o CFF extrapolou o seu poder regulamentar, afrontou a Lei do Ato Médico e inclusive, afrontou uma decisão anterior da Justiça Federal que já havia declarado ilegal e inconstitucional a resolução 586/2013 que tratava das mesmas atribuições ao farmacêutico”, explica a advogada especialista em defesa médica, Samantha Takahashi, em nota.
O que dizem os farmacêuticos?
Em comunicado publicado após a decisão judicial, o CFF disse que recorrerá da decisão, defendendo o direito dos farmacêuticos em prescrever medicamentos. Eles destacam ainda que o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, já prevê a competência do profissional em recomendar drogas para prevenção do HIV e da Tuberculose. “O próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”, diz a nota.
Além disso, afirmam que atuam junto ao Congresso Nacional para aprovar um projeto que lei que garanta essa atuação. “Embora existam legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição farmacêutica, o referido Juízo da 17ª Vara concluiu, ao final de sua decisão, que há necessidade de edição de lei federal, mediante a apresentação do respectivo projeto de lei junto ao Congresso Nacional”, escrevem. “Esse processo já foi iniciado pelo CFF, com o fundamental apoio dos conselhos regionais, em especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ).”
Qual foi a polêmica?
Quando a resolução do CFF foi publicada, o órgão afirmou que o direito a prescrição já havia sido conquistado pela lei 13.021, que determina que o farmacêtico “tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”. O novo documento, portanto, só aprimoraria os instrumentos normativos.
De acordo com o Conselho, apenas profissionais especialistas poderiam fazer a prescrição e nem todos tipo de medicamento poderia ser prescritos, mas o documento publicado no diário oficial era amplo e autorizava os farmacêuticos a:
- I – prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
- II – renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
- III – prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
A medida gerou reações de entidades médicas, que afirmavam que a resolução ilegal, que a formação era incompatível com a prescrição e que a recomendações de medicamentos era a o ato final de um processo complexo de anamnse.
O CFF rebate, dando a entender que essa disputa está longe do fim: “Esclarecemos que a referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos […] Farmacêuticos, tenham plena convicção de que uma batalha só se perde se desistirmos.”