Defensores do kit Covid são condenados a pagar R$ 55 mi por danos à saúde
Sentença foi aplicada pela Justiça Federal do RS ao grupo Médicos pela Vida e a empresas como a Vitamedic, que propagaram 'tratamento precoce'

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou defensores do ineficaz “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde nesta quinta-feira, 25. A decisão, aplicada ao grupo Médicos pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE) e às empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e Grupo José Alves (GJA Participações), foi tomada após acolhimento de duas ações do Ministério Público Federal (MPF) movidas pela publicação em jornais de um material publicitário intitulado “Manifesto pela Vida” em fevereiro de 2021, durante período crítico da pandemia de Covid-19.
No material, divulgado para a população geral, os condenados propagavam medicamentos que não tinham eficácia contra a infecção pelo novo coronavírus — algo que foi comprovado cientificamente. A ação cita ainda que o documento indicava médicos que prescreviam o kit Covid.
“Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica”, informa nota da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Com a sentença, uma das ações tem o valor de R$ 45 milhões. A outra foi estipulada em R$ 10 milhões.
Fabricante da ivermectina, antiparasitário que integrava o kit Covid, a Vitamedic financiou o manifesto da Associação Médicos pela Vida com um valor de R$ 717 mil. O financiamento foi confirmado por Jailton Batista, diretor-superintendente da Vitamedic, durante a CPI da Covid-19 no Senado Federal, em outubro de 2021. Vitamedic e Unialfa fazem parte do Grupo José Alves. A reportagem entrou em contato com o grupo e com a Vitamedic por canais virtuais e aguarda posicionamento.
Ainda na sentença, o magistrado informou que, “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.
Em relação ao valor imposto, disse: “A só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
O órgão também analisou o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diante da publicação do material e avaliou que houve atuação equivocada do órgão no cumprimento de sua norma sobre publicidade de medicamentos. A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter autuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso. Procurada pela reportagem, a agência não se manifestou.