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Resoluções Ano Novo: VEJA por apenas 5,99

CFM endurece regras para determinar a morte encefálica

Conselho deixa critérios mais rígidos. O diagnóstico da ausência de atividade cerebral é o primeiro passo para a doação de órgãos

Por Natalia Cuminale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 dez 2017, 11h02 • Atualizado em 12 dez 2017, 11h02
  • O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira critérios mais rígidos para que se estabeleça a morte encefálica – quando todas as funções do cérebro são totalmente interrompidas de forma irreversível. O diagnóstico da ausência de atividade cerebral é o primeiro passo para a doação de órgãos.

    A principal novidade é a criação de uma “margem de segurança” para que o paciente em coma seja observado e tratado antes que seja determinada a morte. Os médicos deverão aguardar por, no mínimo, seis horas até que se inicie a bateria de exames para a confirmação do diagnóstico. “É um prazo científico, ético e legal que dá segurança ao médico, à sociedade e ao paciente, mesmo que em condição muito grave”, explicou o neurologista Hideraldo Cabeça, relator da nova resolução. Na lei anterior, publicada há duas décadas, a primeira avaliação poderia ocorrer assim que o paciente chegasse ao serviço de emergência do hospital.

    Outra alteração, de acordo com as novas regras, é que o diagnóstico da morte cerebral deverá ser feito por dois médicos especializados, com um intervalo mínimo de uma hora entre o primeiro e o segundo. Os profissionais devem ter experiência na área de medicina intensiva, neurologia, neurocirurgia ou emergência. Serão considerados capacitados aqueles que tenham no mínimo um ano de experiência no atendimento a pacientes em coma, realizado pelo menos dez determinações de morte encefálica ou feito um curso de capacitação.  “É um diagnóstico muito complexo. Não é possível que um médico recém-formado dê um diagnóstico de morte. Ou por alguém que não tem experiência com pacientes em coma”, diz Cabeça. Antes, não havia a exigência desse tipo de especialização.

    Desde a publicação da primeira lei, em 1997, mais de 100.000 diagnósticos de morte encefálica foram realizados no país, sem que ocorresse qualquer contestação, de acordo com o CFM. As transformações sociais e a evolução da medicina motivaram o conselho a atualizar os critérios. “O Brasil já tem um dos critérios mais rígidos e a nova resolução melhora ainda mais essa segurança”, afirma Cabeça.

    Outros critérios técnicos também foram aprimorados. Segundo a resolução, os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente. O paciente também deverá apresentar as seguintes características: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível, ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico, temperatura corporal superior a 35º graus e saturação arterial de acordo com critérios pré-estabelecidos.

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    Em 2016, o Brasil realizou mais de 24.000 transplantes, sendo 14.641 de córnea, 5.492 de rim, 2.362 de medula óssea, 1.880 de fígado e 357 de coração. No mundo, a Espanha lidera o ranking de transplantes: 43,4 pessoas por milhão de habitantes. Nos Estados Unidos, o percentual é de 28,2; na França, de 28,1; na Alemanha é de 10,9 e no Brasil, de 16,2.

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