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Bolsonaro sanciona lei que dispensa aprovação do parceiro para laqueadura

Aval também deixa para ser válido para realização de vasectomia; idade mínima para procedimento cai para 21 anos

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 set 2022, 13h50 - Publicado em 5 set 2022, 13h38

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que dispensa a autorização do parceiro para procedimentos contraceptivos que levam à esterilização, como laqueadura e vasectomia, voltados para o planejamento familiar. O novo texto, publicado na edição desta segunda-feira, 5, do Diário Oficial da União (DOU), altera a legislação vigente e diminui a idade mínima para a realização da técnica para 21 anos.

Na lei anterior, de 1996, um dos parágrafos dizia que a esterilização dependia “do consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Este ponto foi revogado.

A oferta do método deve ocorrer em um prazo máximo de 30 dias, mas a pessoa interessada em fazer a laqueadura ou vasectomia deve manifestar a vontade em um prazo mínimo de 60 dias antes do procedimento cirúrgico. O texto diz que este será o “período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”. As mulheres que quiserem fazer a laqueadura após o parto terão o direito garantido desde que a solicitação seja feita dentro deste prazo de 60 dias.

Continua sendo permitido fazer a esterilização em casos de pais que têm dois ou mais filhos vivos. O que mudou foi a idade mínima, que passou de 25 anos para 21. A lei entra em vigor em 180 dias.

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