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Anvisa proíbe suplementos alimentares e energéticos com ozônio

Adição de ozônio nos produtos, que devem ser recolhidos, determinou a proibição; gás tem autorização apenas como agente de desinfecção no tratamento de água

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 nov 2025, 12h28 - Publicado em 6 nov 2025, 12h27

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, venda e utilização de todos os suplementos alimentares e energéticos da empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados Ltda. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), prevê ainda o recolhimento dos produtos em todo o país.

Os produtos continham a adição de ozônio e foi isso que determinou a proibição. Segundo a agência, esse tipo de gás “não possui avaliação de segurança para uso como constituinte de suplementos alimentares e composto líquido pronto para o consumo, como energéticos”. A Anvisa informou que a autorização para uso do ozônio “é apenas como agente de desinfecção no tratamento de água”.

Outro ponto considerado pela agência como irregular é que as propagandas sobre os suplementos e energéticos proibidos apresentavam indicações terapêuticas, funcionais e de saúde que não eram aprovadas. “Por exemplo, a alegação de que o produto ‘oferece suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular'”, detalhou a Anvisa.

O que os suplementos podem alegar?

Embora sejam vendidos em farmácias e diferentes tipos de estabelecimentos, os suplementos alimentares têm regras específicas e não podem apresentar finalidades voltadas à saúde, como os medicamentos, porque estes seguem outra legislação e apresentam estudos que comprovam de forma científica sua segurança e eficácia. Essas regras foram definidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e pela Instrução Normativa (IN) 281/2024.

A Anvisa esclarece que eles têm autorização para apresentar informações “relacionadas a papéis metabólicos dos nutrientes ou substâncias no organismo, quando consumidos como parte de uma dieta”, previstas na Instrução Normativa 28/2018.

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Em seu site, a agência informa a lista completa dos constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, assim como os limites de uso e as alegações permitidas.

É importante que a população consulte essas listas e saiba que o uso de suplementos alimentares deve ser feito com indicação médica e, como o nome deixa claro, como uma ferramenta para complementar a alimentação.

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