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Punição adequada

Nova lei prevê pena mais dura e medidas restritivas para motoristas embriagados que causarem acidentes fatais ao volante

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 dez 2017, 06h00 • Atualizado em 4 jun 2024, 16h45
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    (Arte/VEJA)

    O administrador de empresas Vitor Gurman morreu há seis anos e seis meses, vítima de uma motorista alcoolizada, na Zona Oeste de São Paulo. A nutricionista Gabriella Pereira perdeu o controle do Land Rover que dirigia em alta velocidade e o atropelou na calçada. Há uma batalha jurídica para definir o tipo de crime pelo qual Gabriella deve responder: homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). Mas uma nova lei, a 13 546, sancionada no fim de dezembro, deve pôr fim a esse tipo de dúvida, que acarreta impunidade: quem beber ao volante e matar será enquadrado no crime de homicídio culposo, com punição de cinco a oito anos de cadeia, sem direito a penas alternativas, e estará sujeito a medidas restritivas, como prisão preventiva. Antes da nova regra, a esse mesmo crime correspondia uma punição mais branda — dois a quatro anos de detenção —, que poderia ser convertida em serviços comunitários. O fato de o motorista estar alcoolizado não representava agravante. Familiares de vítimas, insatisfeitos com a impunidade, tinham de brigar na Justiça para enquadrar o crime na categoria de homicídio com dolo eventual, cuja punição varia de seis a vinte anos. Nilton Gurman, tio de Vitor, ajudou a recolher assinaturas para mudar a lei. “Quem morreu não volta, mas, enquanto não acabarem as mortes estúpidas no trânsito, seguirei lutando”, diz. Um episódio referente à nova regra é revelador sobre como o Brasil lida com o tema: notícias falsas acerca da possibilidade de prisão de todos os motoristas alcoolizados que forem parados em blitz viralizaram porque assustaram quem bebe e dirige e quer fugir da lei. Números da Polícia Rodoviária Federal mostram que esse contingente aumentou em 2016: era 5% do total em 2015 e subiu para 6% no ano seguinte. Se a nova norma reverter a curva, terá sido um bom começo.

    Publicado em VEJA de 3 de janeiro de 2018, edição nº 2563

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