Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Punição adequada

Nova lei prevê pena mais dura e medidas restritivas para motoristas embriagados que causarem acidentes fatais ao volante

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h45 - Publicado em 29 dez 2017, 06h00
arte-do-gole-ao-carcere
(Arte/VEJA)

O administrador de empresas Vitor Gurman morreu há seis anos e seis meses, vítima de uma motorista alcoolizada, na Zona Oeste de São Paulo. A nutricionista Gabriella Pereira perdeu o controle do Land Rover que dirigia em alta velocidade e o atropelou na calçada. Há uma batalha jurídica para definir o tipo de crime pelo qual Gabriella deve responder: homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). Mas uma nova lei, a 13 546, sancionada no fim de dezembro, deve pôr fim a esse tipo de dúvida, que acarreta impunidade: quem beber ao volante e matar será enquadrado no crime de homicídio culposo, com punição de cinco a oito anos de cadeia, sem direito a penas alternativas, e estará sujeito a medidas restritivas, como prisão preventiva. Antes da nova regra, a esse mesmo crime correspondia uma punição mais branda — dois a quatro anos de detenção —, que poderia ser convertida em serviços comunitários. O fato de o motorista estar alcoolizado não representava agravante. Familiares de vítimas, insatisfeitos com a impunidade, tinham de brigar na Justiça para enquadrar o crime na categoria de homicídio com dolo eventual, cuja punição varia de seis a vinte anos. Nilton Gurman, tio de Vitor, ajudou a recolher assinaturas para mudar a lei. “Quem morreu não volta, mas, enquanto não acabarem as mortes estúpidas no trânsito, seguirei lutando”, diz. Um episódio referente à nova regra é revelador sobre como o Brasil lida com o tema: notícias falsas acerca da possibilidade de prisão de todos os motoristas alcoolizados que forem parados em blitz viralizaram porque assustaram quem bebe e dirige e quer fugir da lei. Números da Polícia Rodoviária Federal mostram que esse contingente aumentou em 2016: era 5% do total em 2015 e subiu para 6% no ano seguinte. Se a nova norma reverter a curva, terá sido um bom começo.

Publicado em VEJA de 3 de janeiro de 2018, edição nº 2563

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

3 meses por 12,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.