Propina na veia
Delator da Odebrecht diz que o tucano José Serra recebeu um total de 52 milhões de reais no Brasil e em contas no exterior
Presidente da Odebrecht de 2002 a 2008, o delator Pedro Novis complicou ainda mais a situação do senador José Serra na Lava-Jato. Ele afirmou à Polícia Federal que o tucano recebeu, entre pagamentos destinados a ele próprio e ao PSDB, 52,4 milhões de reais da empreiteira durante dez anos. Novis disse que o maior repasse, de 23,3 milhões de reais, ocorreu entre 2009 e 2010, quando Serra era governador de São Paulo e disputou a Presidência da República com Dilma Rousseff. Os valores, nesse caso, estavam condicionados à liberação de 170 milhões de reais de créditos antigos da Odebrecht junto à Dersa, estatal de infraestrutura e transportes. A ser verdade o que diz o delator, não era só caixa dois. Era propina na veia.
O depoimento de Novis detalha pagamentos a Serra antes citados genericamente por delatores da Odebrecht e traz de volta à cena o fantasma de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, diretor da Dersa no governo do tucano. Preto é apontado como um dos responsáveis pela arrecadação de propina para o ex-governador — ficou conhecido durante a campanha presidencial ao ser citado por Dilma em um debate na televisão. Em seu depoimento, Novis afirmou que o pagamento de 23,3 milhões de reais foi negociado com o ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra, morto em 2014, e operacionalizado por pessoas escolhidas por Serra. Outros seis delatores da Odebrecht falaram sobre o tema.
As transferências para Serra, disse Novis, começaram em 2002 com um pedido de 15 milhões de reais para a campanha em que ele foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2010, afirmou, milhões de euros foram depositados com o mesmo fim em uma conta no exterior. O tucano nega todas as acusações. Em dezembro de 2017, Serra pediu ao STF a exclusão dos depoimentos referentes ao período anterior a 2010. Como já tem 75 anos, e a idade para o prazo de prescrição se reduz à metade, ele alega que as acusações feitas até aquele ano já caducaram e, portanto, não podem mais produzir efeitos penais.
Publicado em VEJA de 17 de janeiro de 2018, edição nº 2565