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Mais um rei nu

Coluna publicada em VEJA de 4 de abril de 2018, edição nº 2576

Por J.R. Guzzo Atualizado em 4 jun 2024, 16h26 - Publicado em 30 mar 2018, 06h00

Vamos pensar um pouco, com calma, para ver se dá para entender melhor o que está acontecendo na frente de todo mundo. O ex-presidente Lula foi condenado a pouco mais de doze anos de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — crimes mais graves do que fazer um apontamento de jogo do bicho, por exemplo, e que por isso têm de ser punidos com pena de prisão fechada, segundo o que está escrito na lei. Lula foi condenado a nove anos e meio, num primeiro julgamento, pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, em 12 de julho do ano passado — após quase dez meses de depoimentos, perícias, exame de provas e contraprovas, exigências sucessivas dos advogados e mais todos os etcs. de uma ação penal iniciada contra ele em setembro de 2016. Foi uma sentença de 218 páginas, fundamentada em cerca de 1 000 itens, na qual foram ouvidas 99 testemunhas, das quais 73 apresentadas pela defesa. Até aqui, tudo dentro da lei e das garantias devidas ao réu, certo? Certo.

Lula apelou da sentença, então, para o estágio superior seguinte, o TRF4, de Porto Alegre. Ali foi julga­do em 24 de janeiro deste ano por três desembargadores, condenado de novo, por 3 a 0, e sua pena foi aumentada para doze anos no xadrez. Recorreu em seguida para o degrau acima, o STJ de Brasília, onde sua reclamação foi julgada por cinco ministros; perdeu outra vez, agora por 5 a 0. Voltou, enfim, ao mesmo TRF4 que já tinha lhe socado doze anos no lombo, e perdeu mais uma — foram outros 3 a 0. Resumo da peça: o ex-­presidente está se defendendo desde setembro de 2016 e não teve, até agora, um único voto a seu favor. Foi zero, zero e zero, mais a sentença inicial de Moro. O que seria preciso, ainda, para chegar à conclusão de que Lula é um criminoso condenado pela Justiça e teria de ir para a cadeia? Mais nada. Mais nada para a cabeça de uma pessoa normal.

Os donos do STF conseguem ficar mais parecidos com a “corte suprema” da Venezuela

Eis aí por que a situação que se vive no momento é perfeitamente incompreensível, mesmo pensando com toda a calma. É um jogo que está pelo menos em 9 a 0, já passou dos acréscimos e só não acaba porque Lula não quer que acabe. O Supremo Tribunal Federal e os políticos, em peso, ficam agachados diante do homem, tratando de servi-lo — ou com medo de suas ameaças. Qual é o problema dessa gente? O direito de defesa para o réu foi assegurado plenamente desde o primeiro minuto do processo; pouquíssimos brasileiros, salvo amigos seus como um desses Odebrecht ou Joesley, que têm bilhões para gastar com advogados, jatinhos, peritos, computadores, pesquisas, caravanas de “apoio” e por aí afora, conseguiriam ter uma defesa tão completa e tão cara quanto a que Lula teve até agora.

Dizer que é preciso respeitar a “presunção de inocência” até “prova em contrário”, como repetem seus despachantes no STF, é simplesmente uma piada — ou, mais exatamente, uma tentativa alucinada de fazer você de palhaço. É óbvio que todo acusado é inocente até prova em contrário — mas só até prova em contrário. Uma vez feita a prova, o réu deixa de ser inocente; passa a ser culpado. Na Justiça de qualquer país civilizado, a sentença, a certa altura, é a prova. Afinal, alguma autoridade, a uma hora qualquer, tem de dizer se as provas apresentadas até então valem ou não valem; do contrário, nenhum processo acabaria nunca, em lugar nenhum do planeta. No caso de Lula, a prova foi feita quando o que se chama “segunda instância”, ou o TRF4, de Porto Alegre, decidiu que a sua condenação estava fundamentada por fatos. Fim de jogo. Ele ainda pode continuar apelando, mas teria de fazer isso na prisão. É assim nos Estados Unidos, na Europa, no Japão: uma vez condenado em segunda instância, o sujeito vai para a cadeia. Faz todo o sentido. No Brasil, menos de 1% de todas as sentenças confirmadas em segunda instância é modificado, depois, em algum tribunal superior.

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Esse tumulto em torno de Lula só existe porque a suprema corte de Justiça do Brasil decidiu governar o país como uma junta de ditadura; manobra para ele ser declarado, na prática, impune por qualquer crime passado, presente ou futuro. Querem fazer em favor de Lula o mesmo que o regime militar fez em favor do delegado Sérgio Fleury, do Dops de São Paulo, em 1973: condenado como torturador, ganhou o direito de apelar em liberdade pela “Lei Fleury”. Os donos do STF conseguem, a cada dia, ficar mais parecidos com a “corte suprema” da Venezuela, que torna legal tudo o que os gângsteres do governo mandam que seja legalizado. São, em seu conjunto, mais um rei nu neste país.

Publicado em VEJA de 4 de abril de 2018, edição nº 2576

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