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A festa dos caciques

Fundo eleitoral, criado para contornar proibição de empresas doarem a candidatos, retirou recursos da saúde e educação e aumentou poder de chefes de partido

Por Alberto e Arthur Rollo*
Atualizado em 4 jun 2024, 16h33 - Publicado em 13 jul 2018, 06h00

Grandes empresas muitas vezes fazem doações eleitorais com interesses escusos. Fato. Em razão disso, em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu pessoas jurídicas de fazer doações a candidatos. À época, com a Lava-Jato de vento em popa, poucas vozes ousaram criticar o tribunal. Dois anos depois, como única opção para contornar a proibição judicial, o Congresso criou um fundo eleitoral no valor de 1,7 bilhão de reais. A iniciativa levou a rearranjos no Orçamento que desfalcaram em 350 milhões de reais a área da saúde e em 120 milhões a da educação.

É evidente que a corrupção e o caixa dois devem ser combatidos a qualquer custo, mas a proibição das doações privadas e a criação do fundo eleitoral resultaram em uma situação perniciosa: vetam-se recursos em tese privados para se avançar em dinheiro puramente público, que, com certeza, poderia ser mais bem empregado para suprir necessidades importantes do contribuinte brasileiro. Além disso, deixa-se de aperfeiçoar o sistema e os mecanismos de fiscalização.

Primeiro, há que fazer uma distinção entre o novo fundo de financiamento de campanhas e o fundo partidário, criado em 1965. Esse último, embora possa também se destinar ao financiamento de campanhas eleitorais, tem uma série de outras finalidades, como custear as despesas das sedes partidárias, funcionários, além de propaganda dos partidos. Cabe às siglas decidir a forma de distribuição desses recursos, de acordo com sua previsão estatutária e segundo a determinação de sua cúpula.

Propositadamente, porém, os estatutos costumam ser vagos em relação à distribuição dos recursos desse fundo. Assim, o que ocorre, na prática, é que a distribuição se dá de maneira obscura e conforme os desígnios dos chamados caciques partidários. Já no que toca ao novo fundo eleitoral, nem tudo fica sob a discricionariedade dos partidos. Mesmo assim, o modelo ainda está longe de garantir a igualdade na disputa eleitoral e, em última instância, a renovação do Congresso Nacional.

Num momento de profunda crise como a que se atravessa, em que o eleitor se identifica cada vez menos com seus representantes na política, a sociedade busca a maior renovação legislativa possível. Mas, do modo como foi criado, o fundo estimula os partidos a investir seus recursos na candidatura de políticos que já tenham mandato ou em “herdeiros” predefinidos, cujas credenciais se limitam à proximidade com os caciques com acesso aos cofres partidários. A fórmula também não privilegia a isonomia, pois permite expressamente que cada partido, por meio de suas executivas, decida o critério de divisão interna desses recursos, o que pode resultar em desequilíbrios nocivos ao ambiente democrático.

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Na partilha do dinheiro, há poucos limites estabelecidos por lei. Entre eles está o que determina que uma candidatura presidencial não pode receber mais de 70 milhões de reais do fundo e também que as mulheres terão direito a 30% do valor total para custear suas campanhas. O restante, como o valor a ser dividido entre governadores, senadores e deputados, fica a critério do presidente dos partidos. Do montante de 1,7 bilhão de reais do fundo eleitoral, 98% são destinados proporcionalmente às legendas com mais deputados e senadores, o que garante ao MDB, PSDB e PT combustível para continuar dominantes.

Além de existirem verdadeiros donos e comandantes de partidos, há conflitos políticos internos que fazem com que prevaleçam interesses de grupos específicos, independentemente do desempenho dos integrantes. Um senador com relação mais amistosa com o presidente do partido, por exemplo, pode receber mais recursos do que outro candidato, mais qualificado mas menos próximo do cacique. Parece injusto, mas a lei não veta esse tipo de ação. Ela permite, portanto, que um candidato considerado eleitoralmente “mais viável” receba um aporte maior de recursos da sigla. Na divisão do fundo eleitoral anunciada pelo MDB, o partido afirmou ter separado os valores a ser investidos em candidatos com mandato (cerca de 180 milhões de reais) e deixou 54 milhões de reais “reservados”, sem destino específico. Supõe-se que candidaturas mais próximas das lideranças dos partidos possam ter mais acesso à “sobra” do que outras, mais distantes.

É preciso dizer que o novo fundo não é 100% nocivo: por ser dinheiro público, haverá controle maior sobre os gastos dos candidatos. Mas apenas esse ponto não é suficiente para justificar a injustiça na aplicação dos recursos. Mais correto seria que a lei contemplasse uma matemática simples e saudável para o ambiente democrático: divide-se o montante destinado aos partidos, a cada eleição, de forma igual entre todos os candidatos, respeitado o critério de proporcionalidade. Isso esvaziaria o poder dos comandantes das siglas, já que os valores seriam distribuídos diretamente aos candidatos, sem nem mesmo ter de passar por cofres partidários. Tal critério traria, inclusive, mais rigidez à escolha de candidatos pelas próprias convenções dos partidos. Afinal, o indivíduo indicado para levar uma fatia do bolo teria de se mostrar, de fato, merecedor do investimento.

Poucos partidos adaptaram seu estatuto para prever critérios de distribuição desse novo fundo ou estabeleceram regras transparentes como determina a lei. Isso significa que boa parte dos recursos públicos está, ainda, sem destino certo. Dada a proximidade do pleito, existem fundadas dúvidas de que esses recursos venham a atender à sua finalidade de democratizar o acesso ao poder e evitar o caixa dois. A única certeza, por enquanto, é que teremos menos recursos públicos para promover avanços sociais para os brasileiros nas áreas que foram sacrificadas. Esperamos que a Justiça Eleitoral saiba coibir condutas partidárias despóticas e atente para o real objetivo desse fundo: viabilizar financeiramente as campanhas que fortaleçam a democracia brasileira.

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* Alberto e Arthur Rollo são advogados especializados em direito eleitoral

 

Publicado em VEJA de 18 de julho de 2018, edição nº 2591

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