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TSE regulamenta uso de IA em campanhas eleitorais e proíbe ‘deepfakes’

Medida veta manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidatos

Por Redação 27 fev 2024, 22h18 • Atualizado em 7 Maio 2024, 16h55
  • Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 27, uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. As resoluções foram relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

    Conteúdos de campanhas eleitorais que tenham sido desenvolvidos com a ajuda de IA devem ser sinalizados. Já manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz (conhecidas como deepfakes) de pessoas com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas estão proibidas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

    O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

    Outras resoluções aprovadas pela Corte foram:

    Redes sociais

    Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

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    Artistas

    Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

    Armas

    O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

    Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

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    Transporte gratuito

    Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

    Fundo de Campanha

    Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

    (Com Agência Brasil)

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