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TRF4 reduz pena de José Dirceu em segunda condenação na Lava Jato

Ex-ministro do governo Lula teve pena reduzido para 8 anos, 10 meses e 26 dias; condenado em segunda instância em outro processo, ele responde em liberdade

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 28 set 2018, 18h47 - Publicado em 26 set 2018, 21h35

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato, mas reduziram de 11 anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena do petista que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal Sergio Moro.

A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016, aponta que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal para que a empresa fosse beneficiada.

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, mediante pagamento de propinas no valor de mais de 7 milhões de reais, Duque possibilitou a contratação da empresa. Para o Ministério Público Federal (MPF), 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.

Não foram aplicadas circunstâncias majorantes do Código Penal como quando o funcionário público praticante de crimes contra a administração ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu (72 anos).

Também são réus na mesma ação o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares.

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Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a sua condenação mantida pelo TRF4, enquanto Luiz Eduardo, Meira e Macedo obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria. As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.

Condenações

José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9 meses de reclusão;

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Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;

Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão;

Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão.

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Defesa

Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende Dirceu, afirmou: “Sem duvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da pena antes do final do processo.”

Em nota, o advogado Fernando Araneo, que defende Eduardo Meira, disse: “Foi uma vitória importante a redução da pena, sobretudo se considerado o retrospecto da 8ª Turma nos recursos da Lava-Jato”.

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