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Trava contra a anistia? Como o STF pode derrubar eventual decisão do Congresso

Crimes de grupos armados podem ser comparados a terrorismo e não são passíveis de serem anistiados, acreditam ministros do Supremo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 ago 2025, 21h56

Embora as pressões pelo avanço do projeto de anistia no Congresso tenham ganhado corpo com a ordem de prisão domiciliar contra Jair Bolsonaro, a preço de hoje a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inviável que a Corte endosse um eventual perdão ao ex-presidente, a autoridades do antigo governo e a condenados pelo 8 de janeiro de 2023.

Para isso usa essencialmente dois argumentos: o de que não há qualquer disposição em conceder clemência a investigados que tramaram o assassinato de um dos juízes do próprio STF — como revelado pelas investigações com a descoberta de um projeto do general Mário Fernandes para executar Alexandre de Moraes — e o de que, juridicamente, a Constituição proibiria anistia a crimes que envolvam a “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

A referência a grupos armados está incluída nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição, dispositivos que não podem ser alterados nem por emendas aprovadas pelos parlamentares. Ainda que não haja menção expressa à anistia para esses casos, magistrados de diferentes correntes no Supremo avaliam que, por questão de lógica, não é possível perdoar suspeitos de atentar contra a democracia.

Pelo mesmo raciocínio, seria inconstitucional conceder o benefício da anistia àqueles condenados por golpe de Estado ou tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dois dos cinco crimes imputados a Bolsonaro na trama golpista.

Às vésperas da sessão de julgamento que deve decidir o futuro criminal do ex-presidente, as articulações de setores do Congresso em favor da anistia são interpretadas pelos ministros com um movimento para impedir a execução da cada vez mais provável condenação e, num segundo momento, permitir que Bolsonaro dispute as eleições de 2026.

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O instituto da anistia prevê a anulação, com efeitos retroativos, de condenações penais, mas não inclui as infrações eleitorais que o tornaram inelegível. Neste caso, a Justiça teria de considerar inconstitucional a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que baniu o capitão das urnas, o que hoje é considerado altamente improvável.

Na sexta-feira, 15, a Primeira Turma do STF confirmou a realização de cinco sessões extraordinárias, além das sessões ordinárias dos dias 2 e 9 de setembro, para o julgamento do ex-presidente e de outras sete autoridades acusadas de se reunir para dar vazão a uma ruptura democrática na esteira da derrota nas eleições de 2022. Pelo cronograma previsto de início, a análise do mérito das acusações contra Bolsonaro começará às 9 horas da manhã do dia 2 de setembro, conforme mostrou VEJA no que é considerado o ‘Dia D’ para o ex-mandatário.

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