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Tentativa de derrubar delação de Cid não (necessariamente) ameniza problemas de militares

Acordo prevê que provas serão mantidas se, por alguma razão, acordo de colaboração for rompido pela Justiça

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 abr 2025, 15h45 - Publicado em 5 abr 2025, 15h40

A estratégia das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto de bombardear o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid pode ter pouca valia na definição do destino que o Supremo Tribunal Federal (STF) pretende dar ao capitão e a seu candidato a vice nas eleições de 2022, embora funcione como discurso político e mantenha a grei unida contra supostos abusos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Réus por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático, ambos se apegam ao vaivém de versões de Cid e no desabafo, revelado por VEJA, de que o militar avaliava que os investigadores já tinham conclusões pré-fabricadas para tentar desqualificar e derrubar a colaboração do ex-ajudante de ordens do ex-presidente com a Justiça.

Ainda que a delação seja reduzida a pó, os termos que Cid fechou com a Polícia Federal indicam que as provas fornecidas por ele ou derivadas das declarações que deu aos policiais e da própria investigação seguem válidas e podem ser utilizadas contra os acusados. Na fila de evidências mais robustas de que um golpe de Estado estava em gestação no país – e não atreladas diretamente aos depoimentos de Cid – estão minutas de decretos golpistas, um plano de assassinato de autoridades e a criação de uma junta militar para o momento posterior à tomada do poder.

Em tese, em uma eventual rescisão da colaboração de Cid, o maior prejudicado seria ele próprio, que perderia os benefícios que negociou com a Polícia Federal – perdão judicial ou até dois nos de cadeia, restituição de bens e valores apreendidos, blindagem do pai, da esposa e da filha maior de idade, além de segurança da PF – e poderia ser processado ao lado dos demais acusados.

Por lei ninguém pode ser condenado apenas por conta da palavra de um delator, sendo necessárias provas de corroboração de que determinado acusado de fato praticou o crime de que é suspeito. Longe de ser um detalhe, é neste ponto que se apegam as defesas dos principais suspeitos de conspirar para a derrubada da democracia no país. “Nós não temos provas inéditas trazidas pelo Cid, nós temos apenas palavras ditas por ele. Se a delação cair por terra, toda a denúncia da PGR terá de ser revisitada”, afirma um dos principais advogados do processo contra Bolsonaro na edição de VEJA que chega neste fim de semana às bancas e plataformas digitais.

A eventual rescisão do acordo de delação de Mauro Cid pode ocorrer, por exemplo, se ele tiver omitido das autoridades um fato ilícito dele ou de pessoas que ele indicou previamente para cometer o crime. Na hipótese de rescisão, diz a Polícia Federal, “todos os benefícios pactuados em seu favor [do delator] deixarão de ter efeito, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive, depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como mantidos quaisquer valores pagos a título de multa”.

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