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STF retoma julgamento sobre 2ª instância; veja desfechos possíveis

Análise do tema entrará em sua quarta sessão no plenário da Corte; placar atual é de 4 votos a 3 pela legalidade das detenções em segundo grau

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Leonardo Lellis Atualizado em 7 nov 2019, 10h44 - Publicado em 7 nov 2019, 10h39

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira, 7, a legalidade das prisões de réus condenados em segunda instância. Iniciado em 17 de outubro, o julgamento já teve três sessões no plenário, que terminaram com o placar de 4 votos a 3 pela manutenção das detenções em segundo grau. Votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux; Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra as prisões em segunda instância. Ainda restam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, Dias Toffoli.

Os ministros analisam concretamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo antigo PEN (atual Patriota), todas contrárias à legalidade da atual jurisprudência do Supremo.

Embora o artigo 5º da Constituição preveja que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e o 283 do Código de Processo Penal diga que prisões só podem acontecer em “flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, idas e vindas em relação à interpretação dos textos têm sido comuns no STF.

Se os ministros alterarem novamente o entendimento sobre o assunto, será a terceira mudança em uma década. Em 2009, ao julgar o habeas corpus de um réu condenado em segundo grau que pedia para recorrer em liberdade, o Supremo condicionou o início do cumprimento de pena ao trânsito em julgado. Sete anos depois, em fevereiro de 2016, já com a Lava Jato nas ruas e o clamor pelo combate à impunidade dos corruptos, a jurisprudência foi alterada, em decisão confirmada outras três vezes, incluindo um habeas corpus preventivo movido pela defesa do ex-presidente Lula, em abril de 2018.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o resultado do julgamento pode impactar 4.895 presos de todo o país. Mesmo assim, caso o STF mude seu entendimento, eles não seriam soltos automaticamente porque os juízes poderiam avaliar as peculiaridades de cada caso.

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Veja os possíveis desfechos para este julgamento:

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Neste caso, seria mantida a possibilidade de que réus condenados em segundo grau, por tribunais colegiados, sejam presos para cumprimento provisório da pena enquanto recorrem às instâncias superiores. As decisões anteriores do Supremo previam que juízes pudessem analisar, caso a caso, a necessidade das prisões nesta situação. No caso da Lava Jato uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga os processos da operação em segunda instância, torna automático o cumprimento de pena a condenados pela corte — o que permitiu a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após sua condenação no TRF4. “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente de recurso especial ou extraordinário”, diz o texto.

Volta ao “trânsito em julgado”
Os ministros podem voltar ao entendimento anterior a 2016, que previa, com base no artigo 283 do Código Penal, que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Se o entendimento voltar a ser este, todos os condenados que cumprem pena provisoriamente na Lava Jato e não são alvos de mandados de prisão preventiva seriam beneficiados e deixariam a cadeia.

Prisão após o STJ
Outra possibilidade é uma solução intermediária, de permitir que réus sejam presos após condenações pelo Superior Tribunal de Justiça, tese já defendida pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Neste caso, os ministros do Supremo deverão definir se a detenção deve ocorrer após o acórdão do STJ ou somente depois do esgotamento dos recursos.

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