STF derruba o marco temporal das terras indígenas por 9 votos a 2
Ampla maioria dos ministros considerou inconstitucional a tese que limita a demarcação de territórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 21, a tese do marco temporal das terras indígenas por 9 votos a 2. A Corte debateu a constitucionalidade da medida que estabelece que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que já a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O julgamento terminou com os votos contrário dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. No dia anterior, foi Dias Toffoli quem acompanhou o relator Edson Fachin.
Em sua manifestação, Toffoli afirmou que a Carta assegura o direito dos povos originários às terras indígenas, de modo a lhes permitir que a ocupação se estabeleça conforme seus usos, costumes e tradições. “Isso pode ou não pode ser uma vontade minha. É um mandamento da Constituição. Eu, como guarda da Constituição, devo lhe dar a efetividade necessária”, declarou.
Além de Toffoli, Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a fixação do marco temporal. André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Jair Bolsonaro à Corte, foram a favor. Os ministros ainda precisam entrar em consenso sobre a possibilidade de que proprietários de áreas dentro de terras indígenas, adquiridas de boa-fé, sejam indenizados pela União.