STF: posição sobre delação da JBS e Fachin fortalece a Lava Jato
Em julgamento considerado crucial para a operação, maioria mantém relatoria do caso com ministro e ratifica colaboração de executivos do grupo frigorífico
Em um julgamento interpretado sobretudo como um desagravo ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e ao ministro Edson Fachin, alvos de ataques de políticos citados em escândalos de corrupção, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira confirmar a validade do acordo de delação premiada do empresário Joesley Batista e de executivos da JBS, homologado no tribunal, e manter Fachin na relatoria do caso.
Suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o julgamento será retomado na próxima quarta-feira e ainda há possibilidade de os magistrados mudarem seus votos. A decisão é considerada crucial para o futuro da Operação Lava Jato porque o Supremo discute os limites de um relator ao atuar em acordos de delação, como na situação em que confirma os termos fechados pelo Ministério Público em que estão previstos benefícios aos criminosos que colaborarem com a Justiça.
O caso ganhou contornos peculiares pelo fato de Joesley ter tido o direito de não ser denunciado à Justiça. Nos bastidores, magistrados chegaram a criticar o que consideravam delações “superpremiadas”, mas no julgamento a maioria entendeu, até o momento, que a lei que define organização criminosa estabelece que cabe o perdão ou a redução considerável da pena “daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”. A legislação prevê que o juiz, e não o Ministério Público, é quem deve conceder o perdão, mas permite que o MP decida se pretende ou não denunciar o colaborador. Joesley não foi denunciado e recebeu autorização para morar fora do país – ele alega ameaças a si e à sua família.
No julgamento desta quinta-feira, a maior parte dos ministros do Supremo entendeu que, na fase de homologação de delações premiadas, o juiz deve fazer um “controle mínimo de legalidade” e detectar eventuais problemas. No caso do doleiro Alberto Youssef, por exemplo, o ministro Teori Zavascki, ao homologar a delação, rejeitou a cláusula que impedia o delator de apresentar recursos, como habeas corpus.
Na delação premiada da JBS, os ministros do STF entenderam que os benefícios em si prometidos ao delator podem ser discutidos apenas em casos de quebra do acordo propriamente dito, como em situações em que houve coação para delatar ou em que o colaborador mentiu. “Como regra geral, o juízo de conveniência e oportunidade e o mérito do acordo são insindicáveis pelo Poder Judiciário”, resumiu o ministro Luis Roberto Barroso.
A maioria entendeu que em outra fase, quando os denunciados já estiverem sendo julgados, o Poder Judiciário deve apenas analisar se o colaborador “cumpriu de maneira satisfatória” o que se comprometeu a fazer, e não propriamente entrar na discussão sobre a validade dos benefícios combinados com o colaborador.
“A colaboração premiada, uma vez homologada, só não será honrada se o colaborador não cumprir com as obrigações que ele assumiu. Se o Estado, por seu órgão de acusação, firma um acordo que ele, Estado, valorou do seu interesse e obtém informações para punir réus mais perigosos e punir crimes mais graves e depois não cumpre o que acordou, é uma deslealdade por parte do Estado e uma desmoralização do instituto da delação premiada. O Estado tem que cumprir sua palavra tanto quanto o colaborador”, disse Barroso. “Uma vez homologada a delação, no momento do julgamento somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada. Isso deve ficar bem claro para que no futuro não se venha a arguir a validade de delação premiada. [Os benefícios] são definitivos”, completou Luiz Fux.
No primeiro dia do julgamento, iniciado nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes disse que não cabe rever a homologação das delações do caso JBS e, a exemplo dos demais, declarou que o Judiciário pode analisar a validade de provas apresentadas no processo, e não a revisão da delação em si. Segundo ele, apenas no caso hipotético de ninguém ser condenado nos inquéritos abertos contra políticos citados pelos delatores é que o STF poderia remeter o caso de volta ao Ministério Público para que esse órgão avaliasse providências contra os colaboradores.
Ricardo Lewandowski foi o único ministro a divergir parcialmente de Fachin em relação a alterações nos termos de delações premiadas. Lewandowski defende a tese de que, diante de inconstitucionalidades flagrantes nas cláusulas dos acordos, o plenário da Corte possa alterá-las ao final dos processos. “Concordo e me alinho ao voto do relator no sentido de assentar a prevenção neste caso e para dizer que está hígida a homologação que fez deste acordo [da JBS]. Com as ressalvas que fiz, poderá o plenário depois examinar a eficácia do acordo, revisitar os aspectos de legalidade lato sensu”, ponderou.
A discussão foi aberta depois que o plenário do STF começou a discutir o questionamento dos limites do relator em delações premiadas, como a abertura de inquéritos contra políticos investigados no caso JBS. A retirada de Fachin da relatoria desses processos poderia afetar diretamente o inquérito que investiga o presidente Michel Temer (PMDB), suspeito de ter praticado os crimes de corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa. Foi Fachin quem homologou as delações da JBS e determinou a abertura de inquérito contra o peemedebista.
Também estava em debate no STF a manutenção ou não de Fachin como relator das ações derivadas das delações da JBS. É que o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), citado por delatores, questionou o fato de o ministro ter recebido os processos automaticamente por ser relator de uma delação premiada, a do ex-vice-presidente da Caixa Econômica Fábio Cleto, que tratava de irregularidades envolvendo a JBS. Os processos da delação da JBS foram enviados para Fachin em decorrência da chamada prevenção, fase processual em que um magistrado, depois de escolhido relator, recebe todos os demais processos relacionados ao caso.