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STF pede explicações à Prefeitura do Rio sobre nova guarda armada

Fachin quer esclarecer se a medida flexibiliza irregularmente o porte de arma e contorna as exigências legais para ingresso no serviço público

Por Anita Prado Atualizado em 25 jun 2025, 21h32 - Publicado em 25 jun 2025, 19h14

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última terça-feira, 24, que a Câmara Municipal e a Prefeitura do Rio de Janeiro prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre os dispositivos da lei que criou a divisão armada da Guarda Municipal — a chamada Força Municipal de Segurança.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). A entidade contesta trechos da Lei Complementar 282/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, que permite a contratação temporária de agentes com porte de arma de fogo, além da criação de um novo cargo, o de “gestor de segurança municipal”, também com possibilidade de armamento funcional.

Segundo a federação, os dispositivos violam preceitos constitucionais por permitir que pessoas fora do quadro efetivo da guarda municipal exerçam funções típicas de Estado, com prerrogativas como o uso de armamento e atribuições operacionais. A entidade sustenta ainda que a criação do cargo de gestor e a autorização de contratações temporárias driblam a exigência de concurso público.

Fachin determinou a oitiva do Legislativo e do Executivo municipal antes de se pronunciar sobre o pedido de medida cautelar que suspenderia imediatamente os efeitos da lei. Após as manifestações, o processo será enviado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

A Procuradoria Geral do Município do Rio informou, através de nota, que ainda não foi notificada.

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