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Rosinha Garotinho é solta e usará tornozeleira eletrônica

TRE não enxergou 'ação efetiva' da ex-governadora nos fatos investigados por operação, que teve como principal alvo seu marido, Anthony Garotinho

Por Da Redação
30 nov 2017, 09h42 • Atualizado em 4 jun 2024, 17h57
  • A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho (PR) deixou a cadeia Frederico José Marques, no bairro de Benfica, na madrugada desta quinta-feira. Rosinha foi beneficiada por um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que, no entanto, determinou recolhimento noturno após as 22h e uso de tornozeleira eletrônica.

    A decisão do TRE veio em consonância com os pedidos do Ministério Público Eleitoral, que considerou que Rosinha “apenas consentiu” com os crimes cometidos pelo marido, o também ex-governador Anthony Garotinho (PR). A relatora do processo, desembargadora Cristiane Frota, corroborou a avaliação: “há evidências concretas de condutas ofensivas às investigações perpetradas por outros membros da organização, mas não há o liame entre tais condutas e alguma ação efetiva da ré”.

    A ex-governadora também ficou proibida de manter contato com outros investigados no inquérito, sendo a única exceção a permissão para visitas ao marido. Em outro habeas corpus, o TRE também decidiu manter preso Garotinho, acusado de receber uma doação simulada de 3 milhões de reais na sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

    O ex-governador estava detido na ala masculina da mesma cadeia de Benfica, onde também estão Sérgio Cabral (PMDB) e o presidente licenciado da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani (PMDB). Depois de relatar agressões — desmentidas por agentes penitenciários e imagens de segurança —, o marido de Rosinha foi transferido para o presídio de Bangu 8 como punição.

    Na avaliação de Cristiane, outras medidas cautelares se mostraram ineficientes para evitar que Garotinho pudesse influenciar o rumo das investigações. “As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para resguardar a adequada e necessária instrução criminal”, argumentou.

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