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Reeleição não é motivo para prender amigos de Temer, decide juiz do DF

Magistrado recusou argumentação do MPF de que possível candidatura do presidente a um segundo mandato indicaria chance de continuidade do 'quadrilhão'

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h47 - Publicado em 11 abr 2018, 20h01

O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos negou, em despacho assinado na segunda-feira, 9, a prisão preventiva de pessoas próximas ao presidente Michel Temer (MDB) acusadas de integrar o “quadrilhão do PMDB”. Ele rejeitou o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que a cogitação pública de uma candidatura de Temer à reeleição representasse “risco grave e atual de reiteração de condutas”.

“Afirmar que a anunciada candidatura de Michel Temer à Presidência da República (reeleição) importe na permanência da empresa criminosa e na prática de ilícitos penais por parte dos requeridos demanda a indicação de fatos atuais (contemporâneos) nesse sentido, circunstância que não se verificou”, afirmou Bastos.

A medida mantém em liberdade o advogado José Yunes, o coronel aposentado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures – todos os três foram assessores de Temer -, além de Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo, homens próximos ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Apesar de não pesar contra estes novo pedido de prisão preventiva, Cunha e os ex-ministros Henrique Eduardo Alves e Geddel Vieira Lima permanecerão presos por decisões judiciais em outros processos.

Para o magistrado, a prisão destes dois, que “exerciam posição de destaque na organização criminosa”, segundo o MPF, basta para garantir a não continuidade dos fatos investigados. Ele também considerou insuficientes os argumentos para reforçar as detenções de Cunha, Alves e Geddel.

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Portos

Recentemente, Yunes e o coronel Lima foram presos provisoriamente para que prestassem esclarecimentos em outro inquérito, o que apura se o grupo de Temer recebeu propina em troca de benefícios a empresas do setor portuário.

Os mandados foram expedidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e revogados dois dias depois quando a maior parte das diligências previstas (depoimentos e mandados de busca e apreensão) já haviam sido concretizados pela Polícia Federal.

Figuras próximas ao presidente da República há décadas, os dois foram incluídos no inquérito do “quadrilhão” após delações e investigações que indicaram que tiveram o papel de coletar propina para campanhas do MDB e de Temer. Ambos, assim como o presidente, negam as acusações em ambos os inquéritos.

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