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Paredão digital

Bolsonaro bloqueia o acesso de críticos a sua página no Twitter e cria duas categorias de cidadão: o que tem direito à informação e o que não tem

Por Edoardo Ghirotto e Eduardo Gonçalves
Atualizado em 4 jun 2024, 16h19 - Publicado em 4 jan 2019, 07h00

Três dias depois de ser eleito presidente da República, Jair Bolsonaro foi ao Twitter dizer aos brasileiros que eles só deveriam acreditar no que ele postasse em suas redes sociais: “Anunciarei os nomes (referia-se aos ministros) oficialmente em minhas redes. Qualquer informação além é mera especulação maldosa e sem credibilidade”. A partir daquele momento, o presidente eleito transformava seu perfil, de 2,81 milhões de seguidores, no canal oficial do novo governo. Pelo Twitter, anunciou todos os seus ministros de Estado, prometeu extraditar o italiano Cesare Battisti, informou que pretendia aprovar a posse de armas pelo cidadão por meio de decreto e respondeu a cumprimentos de autoridades mundiais, como o presidente Donald Trump (“The USA is with you”). Além dos anúncios, fez quase um post diário de desmentidos à imprensa. Tudo dentro das regras do jogo democrático.

No fim de dezembro, no entanto, Bolsonaro resolveu bloquear em seu Twitter oito jornalistas do portal The Intercept Brasil, além da própria página do veículo de comunicação. Fundado pelo jornalista Glenn Green­wald, vencedor do prêmio Pulitzer, o TIB, como é conhecido, é crítico a Bolsonaro. Com o bloqueio, o presidente impediu que os profissionais recebessem seu conteúdo (cerca de oito posts diários) e eventualmente interagissem com ele no Twitter.

O bloqueio é um recurso comum e acessível a todos os usuários, mas, para um homem público, sobretudo para um presidente da República, é uma medida altamente controversa. Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, não tem dúvida de que o bloqueio é inconstitucional. “O Twitter é hoje um ato comunicacional do presidente, tanto que é administrado por servidores públicos. Isso publiciza a conta no sentido de conferir estatalidade aos atos de manejo da rede social”, diz. Walter Vieira Ceneviva, presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB paulista, vai na mesma linha: “A conta é pessoal, mas tem caráter público. Portanto, é sujeita ao princípio da publicidade que rege todos os atos do presidente”.

De fato, o perfil de Bolsonaro no Twitter é alimentado por servidores da União, pagos com dinheiro do contribuinte. Em sua primeira medida provisória, Bolsonaro definiu as atribuições de cada pasta de seu governo e, aos funcionários da Secretaria Especial da Presidência da República, coube a função de “administrar as contas pessoais de mídia social do presidente da República”. Parece evidente que nenhum cidadão brasileiro — seja jornalista, pedreiro ou padre — pode ser excluído desse canal público. Diz o advogado Alexandre Fidalgo, especializado em direito da comunicação: “A liberdade de expressão e a atividade jornalística são valores estruturantes de uma democracia, de modo que não há nenhuma possibilidade de serem relativizadas. Não há, portanto, como fazer uma democracia seletiva, escolhendo quem tem acesso às coisas do Estado e quem não tem”.

CENSURA – Bolsonaro bloqueia usuário: a regra da democracia é outra (Ricardo Monteiro/Nexo Jornal/.)

Nos Estados Unidos, o presidente Donald Trump também bloqueou o acesso de uma série de pessoas a seu Twitter por discordar das críticas que delas recebia. O caso foi parar na Justiça, e a juíza federal Naomi Reice Buch­wald entendeu que o Twitter de Trump era uma conta oficial do governo e que bloquear cidadãos americanos era uma violação da primeira emenda da Constituição, que garante o direito à liberdade de expressão e à informação. “Trump usa a conta para proferir decisões que só podem ser tomadas pelo presidente enquanto presidente”, escreveu a juíza. A Casa Branca acatou a decisão, mas não desbloqueou a totalidade dos sancionados. As controvérsias também não cessaram. A Associação da Internet, grupo que representa o Twitter, o Facebook e a Amazon, entrou com uma ação judicial em que pede que se limite o poder de decisão da Justiça apenas ao caso Trump, “a fim de que ela não vá além do necessário ou perturbe intencionalmente” a internet.

Outro caso semelhante ocorreu em Lima. A Justiça peruana teve de intervir em 2017 contra os bloqueios de usuários que a administração do ex-­prefeito Luis Castañeda Lossio promovera na página da capital do país no Facebook. Apesar da sentença judicial, a iniciativa de bloquear críticos do prefeito só cessou com o término de seu mandato. No começo de 2019, antes de tomar posse como o novo prefeito, Jorge Muñoz Wells mandou desbloquear todos os usuários censurados pelo antecessor. “Tomamos a decisão de desbloqueá-los para escutar suas opiniões e necessidades”, disse no perfil da cidade no Twitter.

A estratégia de comunicação de Bolsonaro foi desenhada pelo filho Carlos, vereador pelo Rio de Janeiro, que no ano passado tirou licença do cargo por três meses para se dedicar à atualização das redes sociais do pai. Após a repercussão do episódio do TIB, Carlos publicou em seu Twitter uma mensagem sugerindo que o editor do site, Leandro Demori, era um “militante esquerdista mal-educado”. O xingamento se deve ao fato de a família Bolsonaro ter ficado incomodada com o conteúdo produzido pelos repórteres do TIB e com postagens feitas por eles nas redes sociais. O próprio Demori afirmou anteriormente em seu perfil que os seguidores de Olavo de Carvalho, o guru do presidente, eram “jumentos”. Mas, de acordo com o advogado Eduardo Mendonça, professor de direito constitucional do UniCEUB, um agente público tem de se submeter às críticas a partir do momento em que passa a exercer a função para a qual foi designado, sejam elas ponderadas ou de maior virulência — o que inclui alguém chamar seus apoiadores de “jumentos”. “A margem para a crítica tem de ser elevada. Um comentário com conteúdo ilícito pode ser questionado judicialmente, e seu autor, processado. Mas um agente político não pode censurar previamente quem pode ou não participar do debate público”, diz Mendonça. O TIB vai entrar com ação na Justiça contra os bloqueios. Para a saúde da democracia, é bom que ganhe a causa.

Publicado em VEJA de 9 de janeiro de 2019, edição nº 2616

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