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Nova Lei do Impeachment mexe com prazo para processo de ministros do STF

Texto preliminar obtido pelo Radar também redefine o número mínimo de votos para a abertura de qualquer processo no Parlamento

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 dez 2025, 14h47 • Atualizado em 10 dez 2025, 15h20
  • A nova Lei do Impeachment em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado estabeleceria, se aprovada, o prazo de quinze dias para o presidente da Casa decidir sobre denúncias de crime de responsabilidade contra ministros do STF.

    O Radar teve acesso à minuta do parecer que o relator do projeto na CCJ, Weverton Rocha (PDT-MA), compartilhou com outros senadores.

    Nesta quarta, para evitar que a atualização da lei fosse vista como reação direta à decisão liminar do decano do Supremo, Gilmar Mendes, a comissão decidiu deixar a votação do texto para o ano que vem.

    A versão original da nova Lei do Impeachment, de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), previa prazo de trinta dias para a decisão sobre denúncias contra ministros do STF.

    O relator manteve, na versão provisória, as duas decisões possíveis para o presidente do Senado nesse caso: o “arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”, ou “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” Diretora da Casa.

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    Rocha eleva em sua minuta, contudo, o apoio mínimo necessário para apresentar recurso contra eventual decisão de arquivar uma denúncia contra integrante do Supremo.

    “Caberá recurso ao Plenário, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, para que delibere por 2/3 (dois terços) de seus membros”, escreve o pedetista no parecer preliminar.

    O quórum de dois terços dos membros do Senado – ou seja, 54 – também passa a ser, na minuta enviada pelo relator a colegas da CCJ, o número mínimo de votos para a abertura de qualquer processo de impeachment contra ministros do STF.

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