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MPF suspeita de vazamento da operação contra Temer e Moreira Franco

De acordo com procuradores do Rio de Janeiro, na madrugada do dia em que foram presos, ex-ministro recebeu mensagem do ex-presidente: ‘Está acordado?’

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 29 mar 2019, 21h23 - Publicado em 29 mar 2019, 19h25

O ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco, ambos do MDB, se falaram por meio de um aplicativo de mensagens na madrugada do dia em que foram presos, 21 de março, segundo o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, que apresentou, nesta sexta-feira, 29, denúncia contra os dois por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção na construção de Angra 3.

De acordo com os procuradores, a comunicação entre os dois é um forte indício de que eles tiveram informações privilegiadas sobre a prisão iminente. E, também por isso, uma justificativa suficiente para o pedido de prisão preventiva dos dois.

O primeiro contato ocorreu à 1h24. Temer manda uma mensagem para Moreira perguntando se ele estava acordado. Por volta da 1h40, o ex-ministro tenta telefonar para o ex-presidente, sem sucesso. Ele, então, responde dizendo que está acordado e que tentou ligar.

Os procuradores rastrearam os contatos entre os dois por pelo menos oitenta dias, revelando que, ao longo desse período, eles nunca se falaram de madrugada. “Nos causou espécie que a menos de cinco horas da prisão eles tenham se comunicado de madrugada”, disse Eduardo El Hage, coordenador da força-tarefa do MPF. “É um indício de um possível vazamento”, acrescentou.

As acusações do Ministério Público Federal (MPF) apresentadas hoje à Justiça estão baseadas nos fatos relacionados à Operação Descontaminação, que resultou na prisão dos dois emedebistas na semana passada e tratam dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A investigação parte das suspeitas de um esquema de desvios de ao menos 18 milhões de reais das obras da usina de Angra 3, realizadas pela Eletronuclear.

Almirante

O MPF informou ainda que o ex-presidente da Eletronuclear almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva e suas duas filhas, Ana Cristina e Ana Luisa, mantinham quatro contas não declaradas no exterior para recebimento de dinheiro oriundo de propina. Os três foram denunciados pelos procuradores na mesma denúncia que envolve Temer e Moreira Franco.

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Pelas quatro contas na Suíça passaram cerca de 60 milhões de reais, advindos de atividades ilícitas relacionadas a empresas envolvidas na construção de Angra 3, afirmou o MPF. “Queria lamentar, pessoalmente, o envolvimento do almirante Othon nesses crimes de corrupção”, afirmou o procurador Leonardo Cardoso. “Ele é uma referência do programa nuclear brasileiro e certamente não precisava disso. Nós brasileiros também não merecíamos ter uma pessoa dessa envolvida nesses fatos.”

Carros

O bloqueio de bens ordenado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, alcançou também os carros de Temer, Moreira Franco, do coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e outros investigados. O magistrado havia determinado um confisco total de 62.595.537,32 de reais do ex-presidente.

O sistema confiscou um Prisma, um Audi e um Santana de Temer. Um Jeep Cherokee foi bloqueado da empresa Tabapuâ Investimentos e Participações, da qual o ex-presidente é sócio.

Maristela Temer, filha do ex-presidente, teve um Honda CR-V embargado. A reforma da casa dela é alvo de investigação por suspeita de lavagem de dinheiro do esquema de corrupção cuja liderança é atribuída a seu pai. Moreira Franco teve um Fiat Uno Mille, uma Blazer Executive e um Volvo confiscados.

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O coronel Lima teve bloqueado uma perua Saveiro, um Honda/CB e um Opala Luxo. Maria Rita Fratezi, mulher do coronel, teve um Toyota Corolla confiscado. A PDA Projeto e Direção Arquitetônica Ltda., empresa controlada pelo casal, teve embargados um Tiguan, uma Saveiro, um Toyota Corolla e um Toyota Land Cruiser.

Outro lado

O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente, afirmou que as denúncias “não têm nenhum fundamento sério e insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu. A partir disso, constrói-se uma tese acusatória completamente dissociada da realidade, usando-se, inclusive, fatos que são objeto de outros feitos. Conviria que, com muita urgência, as autoridades que insistem em tratar Michel Temer como inimigo público passassem a respeitar a Constituição e o ordenamento jurídico, e encontrassem ao menos um pouco de senso do ridículo!”.

Em nota, o advogado também afirma que as acusações “partem da falsa premissa de que seria ilícito qualquer contato mantido entre Temer e Moreira Franco, uma relação que nada tem de ilegal ou ilegítima. São ambos quadros importantes do MDB, sendo Temer o seu presidente licenciado, e Moreira o presidente da Fundação Ulysses Guimarães, e é absolutamente natural que mantenham contatos frequentes, sem que isso indique alguma atitude escusa. Mais uma vez, pretende-se tornar criminosa a prática política no Brasil, o que é inadmissível!

A defesa de Moreira Franco também se manifestou: “A denúncia reproduz a versão do delator Antunes Sobrinho. Além disso, a narrativa do Ministério Público não se atém aos fatos da delação, incluindo ilações sem qualquer respaldo probatório. As imputações apresentadas serão afastadas no curso do processo”, afirma nota do advogado Antonio Pitombo.

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Os advogados Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem João Baptista Lima Filho, declararam que “chama a atenção a apresentação de denúncia pelo Ministério Público logo após a Procuradora Geral da República pedir a instauração de inquérito para investigar os mesmos fatos, o que demonstra o açodamento no oferecimento da denúncia e a ausência de elementos concretos para a instauração da ação penal”.

A defesa de Carlos Alberto Costa e Maria Rita Fratezi, representados por Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, afirma que “somente a partir da citação no processo, e não de uma espetaculosa divulgação pelo Ministério Público Federal, que os acusados serão regularmente cientificados dos termos da denúncia. E é, também, nesse momento processual adequado que sobre ela se manifestarão e demonstrarão tanto sua inocência, quanto a imprestabilidade da acusação”.

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